JurisprudênciaIA

Lei municipal pode proibir o uso de linguagem neutra nas escolas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou inconstitucional lei municipal que proíbe o uso e o ensino de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino públicas e privadas do município, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Por que o município não tem essa competência

A definição do que entra em currículos e materiais didáticos é tema de diretrizes e bases da educação nacional, matéria que o art. 22, XXIV, da Constituição reserva privativamente à União. Município que legisla proibindo a linguagem neutra nesse campo usurpa essa competência, e a lei nasce formalmente inconstitucional.

O vício reconhecido é de competência: a tese não valida nem recomenda o uso da linguagem neutra, apenas afirma que não cabe ao legislador municipal discipliná-la na grade curricular e no material didático das escolas.

Alcance prático do precedente

A decisão alcança leis municipais dirigidas a instituições de ensino públicas e privadas do município. Normas locais com o mesmo desenho, ainda que com redação distinta, tendem a ser questionadas pelo mesmo fundamento de usurpação de competência.

Na prática, a disciplina do uso da língua no ambiente escolar permanece atrelada às normas nacionais de educação, e controvérsias concretas sobre material didático seguem sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1164 do STF · ADPF 1.165

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que proíbe o uso da denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.153

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 7.015/2022 DO MUNICÍPIO DE BETIM (MG). PROIBIÇÃO DE EMPREGO DA “LINGUAGEM NEUTRA” EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES AUTORAS. RELEITURA EXEGÉTICA DO ART. 103, IX, CF PROMOVIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES INCUMBIDAS DA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO CONSTITUCIONAL AFETO À FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 266.685

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, proferida por ministro do STJ, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente. 2. O TRF3, no contexto da 2ª Fase da Operação Copia e Cola, determi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.405

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Imposição de penalidade. Proibição de contratar. Deficiência da fundamentação da repercussão geral. Controle de legalidade de ato administrativo pelo poder judiciário. Inexistência de violação à separação dos poderes. Ausência de discussão acerca da competência legislativa municipal. Enunciado nº 284 da Súmula do STF. Impossibilidade de aplicação de sanção administrativa po…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADPF. Município de Navegantes/SC (Lei municipal nº 3.579/2021). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino municipais. I. Caso em exame 1. A Lei municipal impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Navegantes - SC, inclusive em instituições de ensino e concursos públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.150

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.528/2021 DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. PROIBIÇÃO DA DENOMINADA “LINGUAGEM NEUTRA” EM ATIVIDADES DE ENSINO, EM EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO E EM AÇÕES QUE PERCEBEM VERBAS PÚBLICAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, À PROIBIÇÃO DA CENSURA E À NÃO DISCRIMINAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. A impugnação formulada…

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