Por que o município não tem essa competência
A definição do que entra em currículos e materiais didáticos é tema de diretrizes e bases da educação nacional, matéria que o art. 22, XXIV, da Constituição reserva privativamente à União. Município que legisla proibindo a linguagem neutra nesse campo usurpa essa competência, e a lei nasce formalmente inconstitucional.
O vício reconhecido é de competência: a tese não valida nem recomenda o uso da linguagem neutra, apenas afirma que não cabe ao legislador municipal discipliná-la na grade curricular e no material didático das escolas.
Alcance prático do precedente
A decisão alcança leis municipais dirigidas a instituições de ensino públicas e privadas do município. Normas locais com o mesmo desenho, ainda que com redação distinta, tendem a ser questionadas pelo mesmo fundamento de usurpação de competência.
Na prática, a disciplina do uso da língua no ambiente escolar permanece atrelada às normas nacionais de educação, e controvérsias concretas sobre material didático seguem sendo examinadas caso a caso.
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