JurisprudênciaIA

Usar documento falso continua sendo crime mesmo quando a falsificação pode ser verificada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o fato de a autenticidade do documento poder ser verificada não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) nem configura crime impossível. O delito é formal e se consuma com a simples utilização ou apresentação do documento, sem exigir prejuízo efetivo.

Por que não há crime impossível

O tribunal de origem havia entendido que o documento, sujeito a conferência em base de dados, seria meio absolutamente inidôneo para enganar os policiais. O STJ rejeitou a tese: a possibilidade de verificação da autenticidade é pressuposto da descoberta do crime, e não causa de sua descaracterização. Se a conferência tornasse o crime impossível, a conduta estaria na prática descriminalizada.

Aceitar o raciocínio contrário criaria um incentivo indevido ao uso de documentos falsos: frustrada a pretensão do agente, não haveria qualquer consequência penal. No caso concreto, o documento tinha potencialidade lesiva, tanto que a falsidade só foi detectada após diligências, e não de imediato.

Crime formal: consumação com o uso

O art. 304 do Código Penal descreve delito de natureza formal, que se consuma com a utilização ou apresentação do documento falso, independentemente de o agente alcançar seu objetivo final. Não se exige demonstração de efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.

Na prática, a conferência do documento pelos agentes públicos é irrelevante para o aperfeiçoamento do tipo. A tese de crime impossível por inidoneidade absoluta do meio segue possível em outras situações, mas os tribunais a examinam caso a caso, considerando a potencialidade lesiva concreta do documento.

O que dizem os tribunais

Informativo 864 do STJ

A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. NATUREZA FORMAL DO ART. 304 DO CP. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO POR HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto por condenado pela prática de uso de documento falso contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu de recurso especial do Ministério Público Federal e lhe deu provimento par…

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j. 03/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental NO recurso especial. Uso de documento falso. Crime impossível. Natureza formal do art. 304 do CP. Súmula n. 7/STJ. Dissídio por habeas corpus.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto por condenado pela prática de uso de documento falso contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu de recurso especial do Ministério Público Federal e lhe deu provimento para…

Acórdão

j. 27/05/2026

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j. 27/05/2026

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Acórdão

j. 19/05/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL.FALSIDADE GROSSEIRA. NATUREZA FORMAL DO DELITO. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento em condenação pelo crime de uso de documento falso (art.…

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j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIDADE GROSSEIRA. NATUREZA FORMAL DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento em condenação pelo crime de uso de documento falso (art.…

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