JurisprudênciaIA

O crime de falsa identidade se consuma mesmo sem causar prejuízo a alguém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o Tema 1255 do STJ, o crime de falsa identidade é formal e se consuma no momento em que o agente, de forma consciente e voluntária, atribui a si ou a outrem dados inexatos sobre a real identidade. A ocorrência de prejuízo a terceiros ou a obtenção efetiva de vantagem é dispensável para a condenação.

Por que o crime é formal

O art. 307 do Código Penal pune quem atribui a si mesmo ou a terceiro falsa identidade com a finalidade de obter vantagem ou causar dano a alguém. O bem jurídico protegido é a fé pública, mais precisamente a confiança que a sociedade deposita na identificação das pessoas nas relações sociais.

Segundo a orientação consolidada do STJ, basta a conduta comissiva de atribuir a falsa identidade, praticada com consciência e vontade, somada à finalidade específica de vantagem ou dano. A obtenção do resultado perseguido é irrelevante para a configuração do delito, justamente porque a natureza do crime é formal.

O que não afasta a consumação

A tese deixa claro que a inexistência de prejuízo a terceiros ou às investigações não afasta a tipificação e não conduz à absolvição. Também é indiferente que o destinatário da declaração descubra em seguida a verdadeira identidade, ou que o próprio agente se identifique corretamente em momento posterior.

Na prática, a defesa baseada apenas na ausência de dano concreto tende a não prosperar. Os tribunais examinam, caso a caso, se houve a atribuição consciente e voluntária de dados inexatos sobre a identidade e se estava presente a finalidade de vantagem ou dano exigida pelo tipo penal.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · Tema 1.255

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DELITO FORMAL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS EM ESTADO DIVERSO DAQUELE EM QUE INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS. EXAURIMENTO. JUÍZO COMPETENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Criminal, Juizado Especial Crimina…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTREGA CONTROLADA PELOS CORREIOS. FALSA IDENTIDADE. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. ELEMENTO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal na qual o Agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTREGA CONTROLADA PELOS CORREIOS. FALSA IDENTIDADE. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. ELEMENTO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal na qual o Agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 1…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo condenação pela prática do delito de uso de documento falso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há crime impossível e se o delito de uso de documento falso…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo condenação pela prática do delito de uso de documento falso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há crime impossível e se o delito de uso de documento falso, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSA IDENTIDADE. NULIDADES PROCESSUAIS. CITAÇÃO, DEFESA TÉCNICA E INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente pela…

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