Requisitos constitucionais bastam
A usucapião especial urbana tem seus requisitos definidos diretamente na Constituição, no art. 183. Cumpridas essas exigências constitucionais, a tese impede que legislação infraconstitucional, como leis municipais de parcelamento do solo que estabelecem módulos mínimos, crie um obstáculo adicional ao reconhecimento do direito.
O fundamento é a hierarquia das normas: um requisito criado por lei ordinária não pode restringir um direito que a Constituição assegura sem essa condição.
O que isso muda para quem ocupa lote pequeno
Na prática, quem ocupa área urbana menor que o módulo mínimo do município pode ter a usucapião especial urbana reconhecida, desde que comprove os requisitos constitucionais exigidos para essa modalidade. A metragem inferior ao padrão local deixa de ser fundamento válido para negar o pedido.
A comprovação dos requisitos, como posse e destinação de moradia, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, com base na prova produzida na ação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência