JurisprudênciaIA

O veto à participação da sociedade civil na Lei 9.868/1999 configura inconstitucionalidade por omissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, conforme registrado no Informativo 986, entendeu que o veto presidencial aos textos do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto convertido na Lei 9.868/1999, que tratavam da participação da sociedade civil nas ações declaratórias de constitucionalidade, não configura inconstitucionalidade por omissão nem viola o contraditório e a ampla defesa.

O que estava em discussão

Ao sancionar a Lei 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento da ADI e da ADC, o Presidente da República vetou dispositivos que previam formas de participação da sociedade civil no processamento dessas ações. Sustentava-se que o veto teria produzido uma omissão inconstitucional, por deixar o rito sem canais adequados de contraditório e ampla defesa.

O STF afastou o argumento: o veto a esses textos não gera inconstitucionalidade por omissão. A lei, tal como sancionada, permanece apta a reger o controle concentrado de constitucionalidade, sem que a ausência dos dispositivos vetados comprometa os princípios invocados.

O que isso significa na prática

O rito das ADIs e ADCs continua regido integralmente pela Lei 9.868/1999 em sua redação vigente. A participação de segmentos da sociedade nesses processos ocorre pelos mecanismos admitidos pela própria lei e pela prática do STF, como a admissão de amicus curiae, avaliada caso a caso pelo relator.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 2.258

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.850

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual reconhecida a constitucionalidade da Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, e prevê a criação de instrumentos para a avaliação da deficiê…

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 87

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2025

Ementa. Direito constitucional. Ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Marco temporal. Homologação do produto da Comissão Especial. Procedência em parte dos pedidos. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Pedidos parcialmente procedentes. Agravos prejudicados. I. Caso em exame 1.Ações diretas em que se discute a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023, por ferir direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente os …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.319

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.145

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. I. Caso em exame 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anis…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 38

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 02/10/2025

Ementa: REFENDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA, COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL INTEGRALMENTE VETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VETO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CRFB/88). MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (ADO 38 MC-Ref, Relator(a):…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.397

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Acolhimento para suprir omissão e julgar procedente o pedido. I - A sentença condenatória proferida na reclamação trabalhista originária foi absolutamente omissa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros a serem observados na execução trabalhista. II - Em razão da omissão verificada, deve incidir a decisão vinculativa proferida p…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.