JurisprudênciaIA

O veto à participação da sociedade civil na Lei 9.868/1999 configura inconstitucionalidade por omissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, conforme registrado no Informativo 986, entendeu que o veto presidencial aos textos do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto convertido na Lei 9.868/1999, que tratavam da participação da sociedade civil nas ações declaratórias de constitucionalidade, não configura inconstitucionalidade por omissão nem viola o contraditório e a ampla defesa.

O que estava em discussão

Ao sancionar a Lei 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento da ADI e da ADC, o Presidente da República vetou dispositivos que previam formas de participação da sociedade civil no processamento dessas ações. Sustentava-se que o veto teria produzido uma omissão inconstitucional, por deixar o rito sem canais adequados de contraditório e ampla defesa.

O STF afastou o argumento: o veto a esses textos não gera inconstitucionalidade por omissão. A lei, tal como sancionada, permanece apta a reger o controle concentrado de constitucionalidade, sem que a ausência dos dispositivos vetados comprometa os princípios invocados.

O que isso significa na prática

O rito das ADIs e ADCs continua regido integralmente pela Lei 9.868/1999 em sua redação vigente. A participação de segmentos da sociedade nesses processos ocorre pelos mecanismos admitidos pela própria lei e pela prática do STF, como a admissão de amicus curiae, avaliada caso a caso pelo relator.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 2.258

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.319

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

ADI 7.145

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. I. Caso em exame 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anis…

ADO 38

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/10/2025

Ementa: REFENDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA, COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL INTEGRALMENTE VETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VETO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CRFB/88). MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (ADO 38 MC-Ref, Relator(a):…

RCL 73.968

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADC 48. LEI 11.442/2007. PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração em face de acórdão que manteve a decisão que julgou procedente a reclamação reclamação, por ofensa ao quanto decidido na ADC 48. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência da omissão apontada. III. Razões de decidir 3. O …

ADPF 1.078

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2024

EMENTA: ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. VETO PELO PODER EXECUTIVO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPUNHA SOBRE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS. EXTEMPOANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO FINAL CONTADO DA DATA DA COMUNICAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E NÃO DA PUBLICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I– CASO EM EXAME 1. Arguição de Preceito Fundamental em que se questiona se o ato exarado pelo Governador do Estado de São Paulo, que vetou o Projeto d…

RCL 64.910

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246-RG. Alegada falta de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. Inocorrência. 5. Decisão proferida por esta Corte no âmbito do controle concentrado (ADC 16). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de ó…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.