JurisprudênciaIA

Servidor público celetista tem direito a vale-transporte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ 216 da SDI-1 do TST assegura aos servidores públicos celetistas o direito ao vale-transporte instituído pela Lei 7.418/85. O regime celetista atrai a aplicação do benefício, ainda que o empregador seja ente ou entidade da Administração Pública.

O fundamento do direito

O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/85 como benefício destinado ao custeio do deslocamento do trabalhador entre residência e trabalho. A dúvida que a orientação resolve é se servidores públicos contratados pelo regime da CLT estariam abrangidos.

A resposta é afirmativa: sendo o vínculo regido pela CLT, o servidor celetista faz jus ao vale-transporte, como qualquer empregado. A natureza pública do empregador não afasta o benefício.

O que observar na prática

O direito ao vale-transporte segue as condições da própria legislação que o instituiu, como a utilização de transporte coletivo no deslocamento e os procedimentos para o recebimento. O não fornecimento pode gerar o dever de indenizar os valores correspondentes.

Questões como a comprovação da necessidade do benefício e eventuais descontos aplicáveis dependem das circunstâncias de cada vínculo, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 216 da SBDI-1 (TST)

Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei no 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001273-57.2023.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/1985. APLICABILIDADE. OJ 216 DA SBDI-1 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 216 da SbDI-1 do TST, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos ter…

Agravo 0001170-42.2019.5.20.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO EM EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Assentada a premissa de que a discussão se refere ao período em que a autora ocupou cargo em comissão em empresa pública regida pela CLT, constata-se que a decisão proferida pelo TRT, no que se refere ao direito aos depósitos do FGTS, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela…

Agravo 0020637-62.2021.5.04.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. SALÁRIO PROFISSIONAL (ENGENHEIRO). LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à aplicação da Lei nº 4.950-A/66 a servidor público celetista, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contrasta com a jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1, …

Agravo 0000931-79.2019.5.14.0403

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E NÃO ABRANGIDO PELA HIPÓTESE DO ART. 19, CAPUT , DO ADCT . SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PRÉVIA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO SERVIDOR NO ANTIGO VÍNCULO CELETIS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010810-08.2019.5.03.0051

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA COMUM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988, NÃO ABRANGIDO PELO ART. 19, CAPUT , DO ADCT . SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA P…

Recurso de Revista 0000529-23.2019.5.10.0851

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E NÃO ABRANGIDO PELA HIPÓTESE DO ART 19, CAPUT , DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PRÉV…

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