OJ 251 da SBDI-1 (TST)
“É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, sob condições. A OJ 251 da SDI-1 do TST considera lícito o desconto salarial pela devolução de cheques sem fundos quando o frentista deixa de observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. Sem essa inobservância, o desconto não se justifica.
A regra geral do direito do trabalho protege o salário contra descontos. A orientação abre uma exceção específica para o frentista: se a norma coletiva da categoria estabelece recomendações para o recebimento de cheques (como conferência de documentos e consulta de cadastros) e o empregado as descumpre, o prejuízo do cheque devolvido pode ser descontado.
O fundamento é a corresponsabilização pactuada coletivamente: a categoria aceitou um procedimento de segurança e o desconto só se legitima diante da falha do empregado em segui-lo.
A licitude do desconto pressupõe dois elementos: previsão em instrumento coletivo com recomendações claras e prova de que o frentista não as observou no caso concreto. Se o empregado seguiu todo o procedimento e ainda assim o cheque foi devolvido, o risco do negócio permanece com o empregador.
Em eventual disputa, os tribunais examinam caso a caso o teor da norma coletiva e a conduta do trabalhador em cada operação de recebimento.
“É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FRENTISTA QUEBRA DE CAIXA EXERCÍCIO "PERMANENTE" DA FUNÇÃO DE CAIXA . Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante, frentista, o pagamento da parcela "quebra de caixa", tendo em vista que a obreira atuava rotineiramente como caixa, inclusive sofrendo sanções relacionadas a tal atividade, s…
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao abono de dedicação integral e à integração da remuneração variável, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF …
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. CHEQUE RANCHO. PREVISÃO REGULAMENTAR COM VIÉS DE REAJUSTE SALARIAL. POSTERIOR PREVISÃO CONVENCIONAL COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALCANCE APENAS AOS TRABALHADORES QUE NÃO RECEBEM O BENEFÍCIO POR FORÇA DO REGULAMENTO. TEMA 1.046. NÃO ADERÊNCIA. 1. A respeito da natureza jurídica de parcela inicialmente recebida por força de norma regulamentar e que posteriormente passou a ser prevista, também, em norma convencional, mas com natureza jurídica …
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHEQUE RANCO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURIDÍCA. ESCLARECIMENTOS. 1 – Esta 2ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Cheque-rancho e Vale-refeição. Natureza jurídica”, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial das parcelas acrescentando à condenação os reflexos. 2 – A parte postula em embargos de declaração para…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível afronta à Orient…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CHEQUE-RANCHO . Esta Corte fixou o entendimento de que o pedido de reconhecimento de natureza jurídica salarial da parcela cheque-rancho e respectivos reflexos em outras parcelas atrai a prescrição parcial, pois não se trata de alteração do pactuado prevista na primeira parte da Súmula 294 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a q…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.