Quando se caracteriza a sucessão entre bancos
A sucessão trabalhista ocorre quando uma instituição assume a estrutura de outra: ativos, agências, carteira de clientes e os direitos e deveres contratuais. Presentes esses elementos, o banco que absorve a operação passa a ocupar a posição do antigo empregador perante os contratos de trabalho.
A orientação deixa claro que a responsabilidade do sucessor não se limita ao período posterior à transferência: alcança também as obrigações contraídas na época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido.
Efeitos práticos para o trabalhador
O empregado ou ex-empregado do banco sucedido pode direcionar sua cobrança ao banco sucessor, que responde pelas verbas trabalhistas devidas, mesmo as anteriores à operação de transferência. Isso protege o crédito trabalhista contra reestruturações societárias no setor financeiro.
A configuração da sucessão, porém, depende da demonstração da transferência da unidade econômica, e os tribunais examinam caso a caso os contornos de cada operação.
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