JurisprudênciaIA

A Fazenda Pública precisa adiantar as custas da citação postal na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1054 que a Fazenda Pública exequente está dispensada de adiantar as custas da citação postal na execução fiscal, com base no art. 39 da Lei 6.830/1980. O valor só é recolhido ao final da demanda, e apenas se a Fazenda resultar vencida.

O fundamento da dispensa

A Lei de Execuções Fiscais, em seu art. 39, exonera a Fazenda Pública de desembolsar antecipadamente as despesas com atos processuais, ressarcindo-as apenas ao final, se vencida. O CPC segue a mesma linha ao prever que as custas processuais só serão pagas pela Fazenda ao fim do processo, regra que já constava do código anterior.

O ponto decisivo do julgamento foi a natureza do gasto com a citação postal. O STJ entende que esse valor está abrangido pelo conceito de custas processuais, ligadas à atividade cartorial, e não pelo de despesas com atos externos, como honorários de perito e diligências de oficial de justiça, estas sim sujeitas a adiantamento pelo ente público.

O que isso significa na prática

Nas execuções fiscais, o juízo não pode condicionar a citação postal do devedor ao recolhimento prévio de custas pela Fazenda exequente. Exigências nesse sentido contrariam tese firmada em recurso repetitivo, de observância obrigatória pelas demais instâncias.

A dispensa vale para o adiantamento, não para o pagamento definitivo: se a Fazenda for vencida na execução, arcará com esses valores ao final. Situações envolvendo outras despesas, como diligências de oficial de justiça, seguem regime distinto e são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 710 do STJ · Tema 1.054

A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIDADE DO FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE. ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO APTO PARA EMBASAR A PRETENSÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece de recurso especial, na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE PORQUANTO, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. TRÊS TENTATIVAS FRUSTADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECES…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARTA DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PROVIDÊNCIA DO ATO PELO EXEQUENTE. CONSELHO PROFISSIONAL DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS EM EXECUÇÃO FISCAL. ATO CITATÓRIO. PROVIDÊNCIA CABÍVEL À SERVENTIA JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PLEITO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA 190/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/06/2024

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA. FAZENDA PÚLICA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de débitos tributários de ICMS e multa no montante de R$ 5.002,15 (cinco mil e dois reais e quinze centavos). Na sentença, julgou-se extinto o processo, ante o abandono da causa, tendo a fa…

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