Qual é exatamente a controvérsia
A sentença penal condenatória pode fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A dúvida que o STJ vai uniformizar é dupla: se essa fixação exige pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário e se é imprescindível instrução probatória específica sobre o prejuízo.
O tema repercute diretamente no contraditório: sem pedido expresso e sem oportunidade de produzir prova sobre o montante, discute-se se o réu pode ser surpreendido por uma condenação reparatória na sentença. É justamente essa divergência que motivou a afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Efeitos práticos enquanto não há tese fixada
A tese que vier a ser firmada no julgamento dos recursos afetados vinculará os demais processos que discutem a mesma questão. Até lá, não há orientação consolidada em caráter vinculante, e os tribunais continuam decidindo caso a caso se exigem pedido expresso e prova do valor.
Quem atua em processos com fixação de valor mínimo de reparação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois eventual suspensão de processos e a futura tese podem alterar o desfecho de recursos pendentes.
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