JurisprudênciaIA

Empresa de trem responde por acidente com passageiro causado por vandalismo nos cabos elétricos do vagão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que o vandalismo que rompe cabos elétricos de vagão não exclui a responsabilidade da transportadora, por configurar fortuito interno: cabe à concessionária manter protocolos para evitar tumulto, pânico e exposição dos passageiros a novas situações de perigo.

Responsabilidade objetiva e fortuito interno

A responsabilidade do transportador de passageiros é objetiva (art. 734 do Código Civil) e se apoia na teoria do risco criado (art. 927, parágrafo único). O contrato de transporte contém a cláusula de incolumidade: o transportador deve empregar todos os expedientes próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro durante todo o trajeto.

O fato de terceiro só exclui a responsabilidade quando é causa única e exclusiva do dano, absolutamente independente do risco do serviço. Se a conduta do terceiro se insere nos riscos ligados à atividade do transportador, trata-se de fortuito interno, que não rompe o nexo causal.

Por que o vandalismo não excluiu a responsabilidade no caso

No caso analisado, o ato de vandalismo não foi a causa exclusiva do dano moral sofrido pelo passageiro. Contribuíram para as lesões o tumulto gerado pela falta de informações sobre as explosões elétricas no vagão, a ausência de socorro e o salto de passageiros às vias férreas após o rompimento dos lacres das portas de segurança.

Para o STJ, a incolumidade dos passageiros diante de eventos inesperados, mas previsíveis, como o rompimento de um cabo elétrico, integra os fortuitos internos do serviço. A transportadora deve ter protocolos de atuação para conter o pânico e evitar que os passageiros sejam expostos a mais perigo.

O que isso significa na prática

Concessionárias de transporte ferroviário não se eximem alegando genericamente fato de terceiro: precisam demonstrar que o evento era estranho ao risco da atividade e que a resposta operacional foi adequada. A caracterização do fortuito interno ou externo depende das circunstâncias, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 673 do STJ

O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo.

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