O que o STF decidiu
A comercialização de medicamentos no Brasil pressupõe o controle da vigilância sanitária, que verifica segurança e eficácia antes de o produto chegar ao consumidor. Para o STF, norma que libera a venda de anorexígenos dispensando o registro sanitário e as demais ações de vigilância esvazia esse controle e, por isso, é incompatível com a Constituição.
O entendimento vale para o ato normativo que promova essa dispensa, independentemente da boa intenção alegada, como facilitar o acesso a tratamentos para obesidade: não cabe ao legislador suprimir a fiscalização sanitária sobre medicamentos.
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