JurisprudênciaIA

Venda de unidade produtiva por valor muito acima do previsto no plano de recuperação exige nova assembleia de credores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, excepcionalmente. O STJ decidiu que a alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI) por valor muito superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação judicial enseja a convocação de assembleia geral de credores, para que a nova situação econômica seja demonstrada e a proposta de pagamento dos créditos seja alterada, com base na boa-fé e na transparência.

O fundamento: boa-fé e assimetria de informação

O plano de recuperação deve conter demonstrativo de viabilidade econômica e laudos de avaliação dos ativos (art. 53 da Lei 11.101/2005), justamente para que os credores avaliem se o sacrifício exigido deles é compatível com a crise alegada. No caso julgado, a UPI foi vendida por valor seis vezes maior que o mínimo fixado no plano, o que, segundo o STJ, talvez fosse suficiente até para descaracterizar a situação de crise.

Diante da assimetria informacional entre devedora e credores, caberia às próprias recuperandas convocar a assembleia para esclarecer o impacto do valor excedente e avaliar a oferta de melhores condições de pagamento. O dever de transparência e a vedação de agir com dolo, simulação ou fraude contra os credores (art. 64, III, da Lei 11.101/2005) recaem sobre a devedora.

E se o plano nada previu sobre o excedente?

O STJ entendeu que a ausência de previsão no plano sobre a destinação de eventual excedente da venda não beneficia a devedora: essa falha deve ser imputada às próprias recuperandas. Ou seja, o silêncio do plano não autoriza a empresa a reter o valor extra sem prestar contas aos credores em assembleia.

O que isso significa na prática

A decisão trata a convocação como medida excepcional, ligada a uma discrepância expressiva entre o valor previsto e o obtido. Não é qualquer variação de preço que exige nova assembleia: os tribunais examinam caso a caso se a alteração da situação econômica justifica a rediscussão da proposta de pagamento, sempre à luz da preservação da empresa (art. 47) e da boa-fé.

O que dizem os tribunais

Informativo 788 do STJ

A alienação de Unidade Produtiva Isolada por um valor muito superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO DA ALÍNEA C. PREJUDICADO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA SOBRE CONTEÚDO ECONÔMICO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE PRECLUSÃO. SÚMULA 283/STF. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por instituição financeir…

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T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

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