O fundamento: boa-fé e assimetria de informação
O plano de recuperação deve conter demonstrativo de viabilidade econômica e laudos de avaliação dos ativos (art. 53 da Lei 11.101/2005), justamente para que os credores avaliem se o sacrifício exigido deles é compatível com a crise alegada. No caso julgado, a UPI foi vendida por valor seis vezes maior que o mínimo fixado no plano, o que, segundo o STJ, talvez fosse suficiente até para descaracterizar a situação de crise.
Diante da assimetria informacional entre devedora e credores, caberia às próprias recuperandas convocar a assembleia para esclarecer o impacto do valor excedente e avaliar a oferta de melhores condições de pagamento. O dever de transparência e a vedação de agir com dolo, simulação ou fraude contra os credores (art. 64, III, da Lei 11.101/2005) recaem sobre a devedora.
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