JurisprudênciaIA

É possível penhorar bens de EIRELI por dívida pessoal do empresário sem desconsideração inversa da personalidade jurídica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, para penhorar bens de EIRELI por dívidas pessoais do empresário que a constituiu é imprescindível instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. A EIRELI tem patrimônio separado do titular, e a constrição direta, sem o incidente, não é admitida.

A separação patrimonial da EIRELI

A EIRELI foi criada pela Lei 12.441/2011 justamente para limitar o risco patrimonial no exercício individual da empresa. Uma vez registrada na Junta Comercial, as esferas patrimoniais da empresa e do empresário deixam de se confundir, como prescreve expressamente o art. 980-A, § 7º, do Código Civil.

Por isso, os bens da EIRELI não respondem automaticamente por dívidas pessoais do titular. Atingi-los exige a superação episódica dessa autonomia, o que só ocorre pela via da desconsideração da personalidade jurídica.

Desconsideração direta e inversa: o incidente é obrigatório

Havendo indícios de abuso da autonomia patrimonial, a desconsideração pode operar nos dois sentidos: na forma direta, alcançando bens do empresário por dívidas da EIRELI; e na forma inversa, alcançando bens da EIRELI quando o titular usa a blindagem patrimonial para ocultar bens pessoais.

Em qualquer das hipóteses, o STJ exige a instauração do incidente dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015, que permite incluir no processo o novo sujeito atingido em seu patrimônio, com contraditório. A penhora determinada sem esse procedimento contra quem não é parte na execução é indevida.

O que isso significa na prática

O credor do empresário individual que pretende alcançar bens da EIRELI precisa requerer a desconsideração inversa e demonstrar o uso abusivo da pessoa jurídica, cujo reconhecimento depende das provas de cada caso. Para a empresa, a exigência do incidente funciona como garantia processual: ela deve ser chamada ao processo antes de sofrer qualquer constrição.

O que dizem os tribunais

Informativo 705 do STJ

Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida.

Decisões recentes sobre o tema

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