JurisprudênciaIA

Desenho industrial divulgado sem registro no INPI pode ser copiado por concorrentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Conforme decidiu o STJ, a divulgação de novidade estética de desenho industrial sem registro no INPI faz com que ela se incorpore imediatamente ao estado da arte, podendo ser utilizada por terceiros independentemente de autorização. No sistema brasileiro, a exclusividade sobre desenho industrial depende do registro.

Desenho industrial exige registro, não basta a criação

O regime brasileiro de propriedade industrial adota o sistema atributivo: é o registro no INPI que constitui a titularidade e o direito de exploração exclusiva dos bens protegidos pela Lei 9.279/1996. Sem o registro, o criador do desenho industrial não tem como impedir que concorrentes reproduzam a forma divulgada.

No caso analisado pelo STJ, envolvendo uma boneca, entendeu-se que modificações e detalhes estéticos que apenas diferenciam o produto de outros do mercado, sem agregar função nova ou utilidade especial, configuram desenho industrial, cuja proteção exigia registro regular.

Por que o direito autoral não socorre nesses casos

A proteção da Lei 9.610/1998 (direitos autorais) alcança obras de valor estético intrínseco, consideradas em si mesmas, e fica restrita às criações não abarcadas pela proteção específica da Lei 9.279/1996. Já as obras utilitárias, voltadas a utilidades materiais diretas, ainda que com elementos estéticos, seguem o regime da propriedade industrial.

Diferentemente do vínculo permanente entre autor e obra, ou entre titular e marca, o desenho industrial gera direito de exclusividade temporário e condicionado ao registro. Divulgado sem essa providência, o desenho cai no estado da arte.

O que isso significa na prática

Quem desenvolve produtos com inovação estética deve requerer o registro do desenho industrial antes de lançá-los no mercado, sob pena de perder a exclusividade. A qualificação de cada criação como desenho industrial ou obra autoral, porém, depende das características concretas do produto, e os tribunais examinam essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 820 do STJ

A divulgação de novidade estética de desenho industrial que não possui registro perante o INPI resulta imediata incorporação ao estado da arte, possibilitando sua utilização por terceiros, independentemente de autorização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE PATRONÍMICO EM NOME EMPRESARIAL. CONJUNTO MARCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. INPI. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que julgou improcedente pedido de abstenção de uso de sinal nominativo patronímico e indenização por alegada confusão entre consumidores em serviços de contab…

Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 124, XIX, DA LEI 9.279/1996. MARCA MISTA. EXPRESSÃO DE USO COMUM "PATRIOTA". EXCLUSIVIDADE MITIGADA. COEXISTÊNCIA ENTRE "CAFÉ PATRIOTA" E "BURGER PATRIOTA". AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. ATUAÇÃO EM SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS E EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional da Propriedade Ind…

Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO VISANDO À ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA CONEXA A OUTRA CUJA SENTENÇA RECONHECEU A VALIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL DA RECORRENTE. FATO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.1. Este Tribunal tem entendido que configura prejudicialidade externa a pendência de processo no qual se discute questão que impacta no julgamento de outro, ha…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ, da exclusividade mitigada de marcas evocativas, da proteção de alto renome restrita ao conjunto BOM BRIL e da inexistência de colidência marcária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ, da exclusividade mitigada de marcas evocativas, da proteção de alto renome restrita ao conjunto BOM BRIL e da inexistência de colidência marcária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DE INVENÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, II, do antigo CPC se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios menci…

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