JurisprudênciaIA

O Congresso está em mora por não editar a lei complementar de criação de novos municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme decisão do STF registrada no Informativo 279, o Congresso Nacional não está em mora quanto à lei complementar de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (art. 18, § 4º, da CF), porque chegou a aprovar projetos de lei sobre o tema, que foram integralmente vetados pelo Presidente da República.

Por que não há omissão do Congresso

A mora legislativa pressupõe inércia: o Poder Legislativo deixa de atuar quando a Constituição exige uma lei. No caso da lei complementar federal que deve fixar o período para criação de novos municípios, o Congresso atuou e aprovou projetos, que acabaram vetados integralmente pelo Presidente da República.

Para o STF, quando a atuação legislativa resulta em projetos vetados, não se pode atribuir ao Congresso a omissão. O veto é etapa do processo legislativo, e sua ocorrência não transforma a atividade parlamentar em inércia.

O que isso significa na prática

A ausência da lei complementar continua impedindo, em regra, a criação regular de novos municípios, mas essa lacuna não pode ser imputada judicialmente ao Congresso como mora, nesse contexto de projetos aprovados e vetados.

Situações específicas envolvendo emancipações e seus efeitos são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre à luz do art. 18, § 4º, da Constituição.

O que dizem os tribunais

Informativo 1192 do STF · ADO 70

Não há inércia legislativa quando sua atuação resulta em projetos de lei integralmente vetados pelo Presidente da República. Por essa razão, o Congresso Nacional não está em mora na edição da lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADO 40

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DO ART. 98, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DA JUSTIÇA DE PAZ. SUPOSTA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA À UNIÃO E AOS ESTADOS FEDERATIVOS APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO DEVER DE MATERIALIZAR O DISPOSITIVO. EDIÇÃO DE DIPLOMAS LEGISLATIVOS DE CRIAÇÃO E REGRAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ QUANTO A PARTE DOS ESTADOS FEDERATIVOS. PERDA DO OBJETO E P…

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Direito constitucional. Edição de lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição da República, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estado de mora do Congresso Nacional. Não constatação. Ausência de inércia de deliberação do Poder Legislativo Federal quanto à temática. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. Pretensão de modul…

ADO 38

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/10/2025

Ementa: REFENDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA, COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL INTEGRALMENTE VETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VETO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CRFB/88). MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (ADO 38 MC-Ref, Relator(a):…

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Edição da lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estabelecimento do período determinado para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Legitimidade ativa ad causam do Governador do Estado do Pará. Pertinência temática. Alegação de impossibilidade jur…

ARE 1.513.709

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. LIMITES. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no art. 18, § 4º, da Lei Maior devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de …

ARE 1.531.063

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Regime Jurídico Híbrido. Impossibilidade. Lei Federal nº 8.112, de 1990, e Lei Complementar Municipal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo-se a impossibilidade de regime jurídico híbrido pela combinação da Lei federal nº 8.112, de 1990…

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