Resposta rápida
Não. Conforme decisão do STF registrada no Informativo 279, o Congresso Nacional não está em mora quanto à lei complementar de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (art. 18, § 4º, da CF), porque chegou a aprovar projetos de lei sobre o tema, que foram integralmente vetados pelo Presidente da República.
Por que não há omissão do Congresso
A mora legislativa pressupõe inércia: o Poder Legislativo deixa de atuar quando a Constituição exige uma lei. No caso da lei complementar federal que deve fixar o período para criação de novos municípios, o Congresso atuou e aprovou projetos, que acabaram vetados integralmente pelo Presidente da República.
Para o STF, quando a atuação legislativa resulta em projetos vetados, não se pode atribuir ao Congresso a omissão. O veto é etapa do processo legislativo, e sua ocorrência não transforma a atividade parlamentar em inércia.
O que isso significa na prática
A ausência da lei complementar continua impedindo, em regra, a criação regular de novos municípios, mas essa lacuna não pode ser imputada judicialmente ao Congresso como mora, nesse contexto de projetos aprovados e vetados.
Situações específicas envolvendo emancipações e seus efeitos são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre à luz do art. 18, § 4º, da Constituição.
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