Resposta rápida
Sim, quando a narrativa de violência é verossímil. Em precedente noticiado em informativo do STJ, a Sexta Turma declarou ilícita a confissão informal obtida em abordagem com indícios de maus tratos, comprovados por laudo pericial, e anulou todas as provas dela derivadas, pois o ônus de provar a legalidade da atuação policial é do Estado.
O ônus da prova é do Estado
O ponto central do precedente é a inversão de perspectiva: não cabe ao acusado provar cabalmente que foi torturado, mas ao Estado demonstrar que a atuação policial ocorreu dentro da legalidade. Sendo verossímil a alegação de maus tratos, especialmente quando há laudo pericial atestando lesão corporal no réu, a confissão informal deve ser declarada ilícita.
No caso examinado, pesaram contra a versão policial a gravação da confissão em condições inadequadas (local escuro, acusado sentado no chão), o laudo que certificou fratura no dedo e a constância das denúncias de tortura feitas pelo réu sempre que esteve diante de outras autoridades, desde a audiência de custódia.
O efeito em cadeia sobre as demais provas
Declarada ilícita a confissão, caem por derivação todas as provas obtidas a partir dela, como as drogas localizadas em outro endereço indicado pelo acusado. É a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, que o STJ tratou como consequência necessária da posição dos direitos fundamentais no ordenamento.
O julgado também criticou a seletividade dos registros: gravar apenas a confissão, sem registrar a abordagem e o encontro das drogas, suscita dúvida sobre a credibilidade do relato policial. Foram invocados os Princípios Méndez da ONU, que desaconselham conversas informais na colheita de declarações.
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