JurisprudênciaIA

A averbação da sentença que nega a filiação no registro civil é obrigatória e feita de ofício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, a averbação da sentença que julga procedente a ação negatória de filiação é consequência legal obrigatória do julgado, feita ordinariamente de ofício, com base no art. 10, II, do Código Civil. Não é direito subjetivo das partes nem depende de nova ação ou de prazo.

Averbação como consequência automática da sentença

Transitada em julgado a sentença que nega a filiação, o registro civil precisa refletir o que foi decidido. A averbação é ato acessório que ajusta o teor do registro à determinação judicial, em atenção ao princípio da veracidade que rege os registros públicos, garantindo publicidade e segurança jurídica.

Por isso, não existe faculdade das partes de averbar ou não a sentença: a providência decorre diretamente da lei e é adotada, em regra, de ofício, mediante mandado encaminhado ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Diferença entre a ação e a averbação

O direito de propor a ação negatória de filiação é personalíssimo e cabe apenas às pessoas inseridas no vínculo (pai ou mãe e filho). A averbação, ao contrário, não se confunde com esse direito: é mera consequência legal do que foi reconhecido judicialmente.

Se a averbação não ocorrer por falha do serviço judiciário, como a não remessa do mandado ao cartório, a parte não precisa ajuizar ação específica para obtê-la, e a providência não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ

A averbação de sentença proferida em ação negatória de filiação não consubstancia, em si, um direito subjetivo autônomo das partes litigantes, tampouco se confunde com o direito personalíssimo ali discutido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DE REGISTRO CIVIL PROPOSTA POR HERDEIROS DO PAI REGISTRAL FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÕES DE ESTADO. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (ART. 1.604 DO CC). NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DE ERRO OU FALSIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS REGISTROS PÚB…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DE REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. EXAME DE DNA NEGATIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. CONSOLIDAÇÃO DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA NO REGISTRO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de averbação em matrícula no registro público.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA LAVRATURA DO AUTO/TERMO DE PENHORA (ARTS. 838, 908, § 2º, DO CPC). AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE, NÃO CONFIGURA CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA. SÚMULA N.º 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por terceira interessada contra acórdão que manteve decisão no cumprimento de sentenç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. NECESSIDADE CUMULATIVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação negatória de paternidade com pedidos de declaraçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS. 1. Filha induzida durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais biológicos. Formaçã…

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