Informativo STF 1208
6 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STF 1208 reúne seis julgados do Plenário, todos de março de 2026, e combina um precedente de repercussão geral com efeitos imediatos sobre direitos fundamentais e um bloco expressivo de decisões federativas. O ponto alto é o Tema 1.253: pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada em repartição consular é brasileira nata, sem exigência de homologação da sentença estrangeira pelo STJ. A igualdade entre filhos do art. 227, § 6º, da Constituição passa a reger também a nacionalidade originária, e a tese vincula todos os processos em curso.
Na ADI 7692, o Plenário derrubou norma regimental do TJMA que vedava agravo interno contra decisões monocráticas fundadas em IRDR e IAC: cabimento de recurso é direito processual, competência privativa da União, e regimento interno só pode disciplinar processamento.
Tendências
A edição confirma uma postura acentuadamente deferente aos Estados. O STF validou a reserva antecipada de ex-comandantes-gerais em Sergipe (ADI 5531), autorizou o uso do fundo de infraestrutura logística do Piauí para pagar dívidas do próprio setor (ADI 7894), com leitura restritiva do art. 136, III, do ADCT, e negou mora do Piauí e do Pará na regulamentação da Polícia Penal (ADOs 90 e 91), exigindo prova de inércia deliberativa injustificada, e não o mero decurso do tempo desde a EC 104/2019.
O padrão da edição: ampla liberdade de conformação para os Estados no mérito das escolhas locais, mas fronteira rígida quando a norma estadual invade competência da União ou restringe direito fundamental.
O que merece atenção imediata
- Advogados no Maranhão devem revisar processos em que deixaram de agravar com base no art. 643 do RITJMA ou em que subiram direto aos tribunais superiores: a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia retroativa.
- Famílias com adoções realizadas no exterior devem providenciar o registro consular das certidões de nascimento e de adoção: é o único requisito da tese do Tema 1.253.
- Procuradorias e legisladores estaduais ganham fundamentos novos em inatividade militar, fundos vinculados e omissão legislativa, mas acréscimos remuneratórios na inatividade e desvios de finalidade em fundos setoriais continuam vulneráveis a controle.
- Tema 1.253: basta o registro consular, sem homologação pelo STJ; a igualdade entre filhos alcança a nacionalidade originária.
- ADI 7692: cabimento recursal é matéria de lei federal; TJMA não podia barrar agravo contra monocráticas fundadas em IRDR e IAC.
- ADOs 90 e 91: sem inércia deliberativa injustificada não há omissão; atos preparatórios bastam para afastar a mora.
- ADI 7894: a trava do art. 136, III, do ADCT vale só para as novas contribuições; quitar dívida do setor preserva a finalidade.
- ADI 5531: hierarquia justifica reserva aos 25 anos para quem comandou a corporação; tempo mínimo é matéria de lei estadual.
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral
ADI 5531 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 13 mar 2026
É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).
- 02Direito Constitucional
Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator
ADI 7692 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 13 mar 2026
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- 03Direito Financeiro
Utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor
ADI 7894 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 13 mar 2026
É constitucional norma que permite a utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor.
- 04Direito Constitucional
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
ADO 90 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 13 mar 2026
Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.
- 05Direito Constitucional
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
ADO 91 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 13 mar 2026
Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.
- 06Direito Constitucional
Opção provisória da nacionalidade originária brasileira de nascido no estrangeiro e filiação adotiva no exterior
RE 1163774 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 12 mar 2026
A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.