Informativo STF 1207
9 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STF 1207 reúne julgados plenários da primeira semana de março de 2026 e concentra decisões estruturais em seis frentes: coisa julgada nos Juizados Especiais Federais (Tema 100, RE 586.068 ED), adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações destinado aos Fundos de Combate à Pobreza (ADIs 7.077, 7.634 e 7.716), vaquejada (ADI 5772), fidelidade partidária (ADI 5398), cargos comissionados no Ministério Público estadual (ADI 5777) e modulação do Tema 304 sobre créditos de PIS/Cofins na cadeia de recicláveis (RE 607.109 ED). É uma edição de fechamento de ciclos: quase todos os casos encerram controvérsias abertas há uma década ou mais.
Tendências
A marca da edição é o uso intensivo de técnicas de calibragem: interpretação conforme (vaquejada, fidelidade partidária, ICMS), suspensão de eficácia por norma geral superveniente (LC 194/2022) e modulação temporal generosa aos fiscos (ICMS até 31.12.2026; Tema 304 com marco na ata dos embargos).
- Diálogo institucional: em vaquejada e fidelidade partidária, o STF chancela reações legislativas a decisões suas, reservando-se o controle de compatibilidade constitucional.
- Supremacia do precedente sobre a coisa julgada: o Tema 100 reformulado admite desconstituir sentença definitiva dos JEFs por simples petição, mesmo com decisão do STF posterior ao trânsito em julgado.
- Modulações assimétricas: no Tema 304, o efeito favorável retroage para quem litigou e o efeito gravoso não retroage para ninguém, com proteção expressa às cooperativas de catadores.
O que merece atenção imediata
- Procuradorias e escritórios previdenciaristas: mapear títulos dos JEFs em desconformidade com precedentes plenários do STF; a simples petição tem prazo decadencial de dois anos e retroação limitada a cinco.
- Setores de energia e telecom: adicional FECP exigível até 31.12.2026; monitorar embargos sobre o alcance das ressalvas às ações pendentes nas ADIs 7.077 e 7.716 e as ações gêmeas de AL, SE e MT.
- Cadeia de recicláveis: créditos de PIS/Cofins valem da ata dos embargos em diante para quem não litigou até 15.06.2021; autuações retroativas contra catadores fundadas na queda do art. 48 são inexigíveis.
- Organizadores de vaquejada: documentar o cumprimento integral do art. 3º-B, § 2º, da Lei 13.364/2016, sob pena de responsabilização por maus-tratos.
- Simples petição pode desconstituir sentença definitiva dos JEFs quando o STF decidir em contrário, mesmo após o trânsito em julgado.
- Serviços essenciais não podem ser tratados como supérfluos: adicional dos fundos de pobreza cai, mas a cobrança vale até 31.12.2026.
- Leis federais da vaquejada são constitucionais desde que cumprido o piso legal de bem-estar animal; descumprir configura maus-tratos.
- STF valida o rol taxativo da minirreforma de 2015: migrar para legenda recém-criada custa o mandato proporcional, salvo ressalvas.
- Créditos de PIS/Cofins sobre recicláveis valem só para o futuro; catadores ficam blindados contra cobrança retroativa das contribuições.
Julgados desta edição
- 01Direito Eleitoral
Fidelidade partidária: exclusão da criação de novos partidos como justa causa para desfiliação
ADI 5398 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 6 mar 2026
É constitucional norma que exclui a criação de novos partidos como hipótese de justa causa para a migração de parlamentares, desde que ressalvadas as previsões constitucionais de desfiliação partidária sem a imposição de sanção.
- 02Direito Constitucional
Vaquejada: manifestação cultural e garantia de bem-estar dos animais
ADI 5772 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 5 mar 2026
São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.
- 03Direito Constitucional
Ministério Público estadual: criação de cargos comissionados
ADI 5777 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 6 mar 2026
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.
- 04Direito Tributário
Julgado 4
ADI 7077 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 4 mar 2026
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.
- 05Direito Tributário
Julgado 5
ADI 7634 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 4 mar 2026
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.
- 06Direito Tributário
Julgado 6
ADI 7716 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 4 mar 2026
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.
- 07Direito Processual Civil
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
RE 586068 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 6 mar 2026
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.
- 08Direito Tributário
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão
RE 607109 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 6 mar 2026
A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.
- 11Direito Tributário
Julgado 9
RE 607109 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 6 mar 2026
A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.