Informativo STF 1209
7 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STF 1209, de março de 2026, reúne seis julgados de Plenário comentados em sete análises, concentrados em Direito Constitucional e Tributário. No plano federativo, o referendo da cautelar na ADI 5.069 manteve por noventa dias os critérios de rateio do FPE já declarados inconstitucionais, recusando a prorrogação anual pedida pela União. A ADI 6850 validou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, sempre condicionada à avaliação biopsicossocial. A ADI 7.394 vedou de forma absoluta a concessão florestal privada em territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, mesmo sem demarcação, e a ADO 87 reservou a próxima vaga do TCE-BA a auditor de carreira, qualquer que seja a origem da cadeira. No campo tributário, a ADPF 400 declarou recepcionada a equiparação da mercadoria reimportada a produto estrangeiro, e o julgamento conjunto do RE 1.073.380 com o ARE 1.503.306 afastou, por 6 a 4, o SAT sobre pagamentos a não empregados antes da EC 20/1998.
Tendências
Duas linhas atravessam a edição. A primeira é o endurecimento dos remédios contra a omissão inconstitucional: no FPE, prazo curto deliberado para não transigir com a mora do Congresso; na ADO 87, regra de transição que captura vaga futura independentemente de sua proveniência. A segunda é o fechamento de sistemas jurisprudenciais: a ADI 7.394 transporta a ratio da ADI 7.008 para o regime federal de concessões, e o caso do SAT reconduz o RE 343.446 aos seus limites originais, reafirmando a vedação à constitucionalidade superveniente.
O fio comum da edição: quando a inércia dos demais poderes se prolonga, o STF passa de apelos ao legislador para provimentos estruturais com consequência concreta.
O que merece atenção imediata
- Tributaristas: revisar execuções fiscais e depósitos de SAT pré-1999 e reavaliar teses de reimportação, pois a ADPF 400 não teve modulação de efeitos.
- Concessionários e Serviço Florestal: auditar sobreposições com territórios tradicionais, ainda que não demarcados, sob pena de nulidade da outorga.
- Administração e bancas de concurso: indeferimentos fundados na negativa abstrata da deficiência do monocular tornaram-se insustentáveis.
- Procuradorias estaduais: acompanhar o novo prazo do FPE e a regra subsidiária fixada nos desdobramentos da ADI 5.069.
- Plenário mantém por noventa dias critérios de rateio já declarados inconstitucionais e recusa prorrogação anual para não premiar a mora.
- STF valida a Lei 14.126/2021: visão monocular é deficiência para todos os efeitos, sempre condicionada à avaliação biopsicossocial.
- Vedação absoluta à concessão florestal privada em territórios tradicionais, mesmo sem demarcação: a mora estatal não abre mercado.
- Por 6 a 4, o Plenário afasta o SAT sobre pagamentos a não empregados antes da EC 20/1998: nova fonte de custeio exigia lei complementar.
- Unânime na ADPF 400: mercadoria nacional que retorna após exportação definitiva paga imposto de importação; linha das Turmas superada.
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF
ADI 5069 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 20 mar 2026
A reiterada omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar que estabeleça critérios adequados de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) justifica, em caráter excepcional e temporário, a prorrogação cautelar da eficácia de normas declaradas inconstitucionais, a fim de evitar vácuo normativo incompatível com as obrigações de repasse de recursos aos entes federados.
- 02Direito Constitucional
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
ADI 6850 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 20 mar 2026
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV).
- 03Direito Constitucional;Direito Ambiental
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
ADI 7394 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 20 mar 2026
É inconstitucional — por violar a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e às demais comunidades tradicionais, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida — interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a outorga, à iniciativa privada, de concessão florestal em áreas por eles ocupadas.
- 04Direito Administrativo
Composição heterogênea dos Tribunais de Contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor
ADO 87 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 20 mar 2026
Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.
- 05Direito Tributário
Recepção do imposto de importação incidente no retorno de mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e equiparação a mercadoria estrangeira
ADPF 400 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 20 mar 2026
Foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 — e não desrespeitam os contornos constitucionais estabelecidos (arts. 146, III, a; e 153, I) — normas pré-constitucionais de decretos que, para fins de incidência do imposto de importação, consideram estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional, após exportação definitiva.
- 06Direito Tributário
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998
ARE 1503306 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 12 mar 2026
É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I).
- 07Direito Tributário
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998
RE 1073380 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 12 mar 2026
É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.