O alcance da abolitio criminis temporária
O Estatuto do Desarmamento criou janelas para que possuidores de armas regularizassem ou entregassem os artefatos, período em que a posse deixou de ser punível (a chamada abolitio criminis temporária). A súmula resolve uma controvérsia específica: mesmo a arma de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada foi alcançada por esse benefício.
O ponto decisivo é a data. A extensão vale somente para a posse praticada até 23 de outubro de 2005. Depois desse marco, a conduta voltou a ser típica, e a posse de arma com sinal de identificação adulterado é tratada com maior rigor pela própria lei.
Limites do entendimento
A súmula fala em posse, situação de quem mantém a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que envolve levar a arma consigo fora desses espaços, não se confunde com a posse, e a aplicação do benefício a outras condutas depende do caso concreto. Além disso, o enunciado trata de arma de uso permitido: situações envolvendo armas de uso restrito exigem análise própria.
Na prática, o entendimento hoje tem efeito principalmente sobre fatos antigos ainda discutidos em processos ou em revisões criminais. Os tribunais examinam caso a caso a data da conduta e a natureza da arma, como ilustram as decisões abaixo.
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