JurisprudênciaIA

Contra quem o servidor estadual deve ajuizar ação sobre imposto de renda retido na fonte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Contra o próprio Estado. O STJ fixou no Tema 193 que os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações de servidores públicos estaduais que buscam o reconhecimento de isenção ou a repetição do indébito de imposto de renda retido na fonte.

O alcance da tese

A tese resolve a dúvida sobre quem deve responder quando o servidor estadual questiona a retenção de imposto de renda feita sobre sua remuneração: o Estado que efetuou a retenção, e não a União. É o ente estadual que figura no polo passivo tanto nas ações que pedem o reconhecimento de isenção quanto nas que pedem a devolução do que foi retido indevidamente.

Essa definição está ligada ao fato de que é o Estado quem retém o tributo na fonte sobre os rendimentos pagos aos seus servidores. A discussão sobre a legalidade da retenção, portanto, trava-se diretamente com quem a praticou.

O que isso significa na prática

O servidor estadual que pretende discutir a retenção não precisa acionar a União nem litigar na Justiça Federal por causa disso: a ação é proposta contra o Estado. Errar o réu pode levar à extinção do processo por ilegitimidade, com perda de tempo e de custas.

A tese trata da legitimidade passiva, e não do mérito da isenção ou da devolução, que dependem da situação tributária concreta de cada servidor e são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 193 (STJ) · REsp 989419/RS

Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS PAGAS A SERVIDORES MUNICIPAIS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fundamentação legal utilizada pelo acórdão recorrido para subsidiar sua conclusão foi a Lei Complementar n. 499/2010, lei esta de âmbito munici…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. DILIGÊNCIA FISCAL NÃO CARACTERIZADORA DE JUSTO RECEIO PARA JUSTIFICAR A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento. A parte recorrente, na condição de fonte pagadora e responsável tributária, busca discutir o r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 14.334/2022. APELO NOBRE PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 2.º e 4.º, inciso III, ambos da Lei n. 14.334/2022, os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes devidamente certificadas são impenhoráveis, salvo, dentre outras hipóteses, no caso de execução de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SENTENÇA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA RETENÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AÇÃO VISANDO DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FONTE PAGADORA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por sociedade advocatícia com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os haveres apurados e pagos em favor de seu ex-sócio, contribuinte do imposto devido, e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A UNIÃO, VISANDO A ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE IRPF EFETUADO PELA RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EXCLUINDO A UNIÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL SUSCITADO. 1. É certo que o Plenário do STF, ao julgar o RE 684.169 RG/RS sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum estadual pr…

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