Tema 999 da Repercussão Geral (STF) · RE 654.833
“É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 999 da repercussão geral que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Isso significa que a ação de indenização pode ser proposta a qualquer tempo, sem que o decurso dos anos extinga o direito de exigir a recomposição do meio ambiente degradado.
A tese coloca a reparação ambiental fora da regra geral de prescrição que atinge as pretensões patrimoniais comuns. O fundamento é a natureza do bem protegido: o meio ambiente é direito difuso, pertencente às presentes e futuras gerações, e a passagem do tempo não pode consolidar a degradação.
Na prática, o poluidor permanece obrigado a reparar o dano ainda que a conduta lesiva tenha ocorrido há muitos anos e que a ação só venha a ser ajuizada décadas depois.
A imprescritibilidade fixada na tese alcança a pretensão de reparação civil do dano ambiental. Questões vizinhas, como pedidos de conteúdo exclusivamente patrimonial privado ou outras esferas de responsabilização, têm regramento próprio e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Quem responde a uma ação desse tipo não pode se valer da simples alegação de decurso do tempo como defesa; a discussão se desloca para a existência do dano, o nexo causal e a extensão da reparação devida.
“É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.”
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