JurisprudênciaIA

Embargos de declaração contra decisão monocrática podem ser julgados como agravo sem intimar a defesa para complementar as razões?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, embargos de declaração contra decisão monocrática devem ser decididos monocraticamente pelo prolator (art. 1.024, § 2º, do CPC). Se o colegiado os julga como agravo interno sem intimar a parte para complementar as razões (art. 1.024, § 3º), há cerceamento de defesa e prejuízo manifesto.

A competência para julgar os embargos e o vício do julgamento colegiado

O CPC é claro: embargos de declaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal devem ser decididos monocraticamente pelo próprio órgão prolator. Quando o colegiado assume esse julgamento, há desrespeito à competência legalmente estabelecida.

No caso analisado, o órgão colegiado foi além da análise da suposta omissão: adentrou o mérito e referendou a decisão monocrática, julgando os aclaratórios, na prática, como agravo regimental. Isso só seria possível com a prévia intimação do recorrente para, em cinco dias, ajustar as razões recursais, como exige o art. 1.024, § 3º, do CPC.

Consequências: cerceamento de defesa e bloqueio das instâncias superiores

O duplo erro procedimental gera prejuízo evidente. Primeiro, a parte perde a chance de complementar suas razões antes da conversão dos embargos em agravo. Segundo, o julgamento colegiado dos embargos inviabiliza a interposição do agravo regimental na origem, já que esse recurso não cabe contra acórdãos, apenas contra decisões unipessoais.

Com isso, fica impedido o esgotamento da jurisdição ordinária exigido pela Súmula 281 do STF para acesso às instâncias extraordinárias. O STJ registra, inclusive, que o julgamento colegiado de embargos contra decisão monocrática não é aceito para fins de exaurimento das vias ordinárias na admissibilidade do recurso especial. Os tribunais avaliam o prejuízo concreto caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 770 do STJ

É manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU AGRAVO INTERNO CONTRA O CAPÍTULO INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração convertidos em agravo interno, apresentado contra decisão que negou seguimento, em parte, ao recurso extraordinário, com base nos Temas n. 339, 660 e 895 do STF e, no mais, não o adm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS PARA INTERROMPER PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial.2. Recurso especial sem preparo adequado, com ausência de recolhimento das custas locais e do porte, ví…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso especial que conheceu parcialmente da insurgência, afastou o decreto de intempestividade dos embargos à execução por violação aos arts. 239, § 1º, e 915 do Código de Processo Civil, deter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. LEITURA AUTOMÁTICA. ART. 5º, §1º, DA LEI 11.419/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. O agravante sustenta …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ÓBICES SUMULARES À ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL E DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação envolvendo consolidação de propriedade fiduci…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões recursai…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.