JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória contra decisão que extingue o processo por coisa julgada sem julgar o mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, segundo a OJ 150 do TST. É juridicamente impossível o pedido de corte rescisório contra decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, extingue o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973. Por ter conteúdo meramente processual, essa decisão não produz coisa julgada material e não comporta rescisória.

Por que a decisão não é rescindível

A ação rescisória serve para desconstituir decisões revestidas de coisa julgada material, ou seja, pronunciamentos que resolvem o mérito da controvérsia. Quando o juiz apenas reconhece que a matéria já foi decidida em processo anterior e extingue o feito sem julgar o mérito, com base no art. 267, V, do CPC de 1973, a decisão tem conteúdo puramente processual.

Sem coisa julgada material, falta o próprio objeto da rescisória, e a orientação qualifica o pedido como juridicamente impossível. O que permanece intangível é a decisão do processo anterior, aquela que efetivamente julgou o mérito, e é contra ela que eventual rescisória deveria se dirigir, observados os respectivos requisitos e prazo.

O que isso significa na prática

Quem pretende rever o resultado da controvérsia não deve mirar a sentença extintiva que apenas aplicou a coisa julgada, e sim avaliar o cabimento de rescisória contra o julgado originário. Registre-se que a orientação faz referência ao CPC de 1973 e consta com situação alterada, cabendo verificar caso a caso o enquadramento sob a legislação processual vigente, exame que os tribunais fazem à luz de cada hipótese concreta.

O que dizem os tribunais

OJ 150 da SBDI-2 (TST)

Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 1001486-46.2021.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/04/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DA CORRECLAMADA DO PROCESSO ORIGINÁRIO NESTA DEMANDA. SÚMULA 406 DO TST. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DESSE VÍCIO QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO BIENAL DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de norma jurídica, em que a Autora pretende …

Ação Rescisória 1001486-46.2021.5.00.0000

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Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001647-11.2016.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 1973. ART. 485, V, CPC DE 1973. SENTENÇA NÃO SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO LAVRADO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO . 1. Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição do acórdão por meio do qual o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ora Ré. O Autor pleiteia a rescisão da coisa julgada a fim de que s…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007997-02.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2025

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Ação Rescisória 1000167-82.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/09/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CORRECLAMADO DO PROCESSO MATRIZ NESTA DEMANDA. SÚMULA 406 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DESSE VÍCIO QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO BIENAL DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ao ajuizar a presente ação rescisória, a parte autora olvida-se de indicar como parte do processo Maurício Moura Gonçalves de Menezes, incluindo na lide pessoa diversa da ação originária.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080252-26.2018.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de normas jurídicas e documento …

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