JurisprudênciaIA

É preciso juntar guias de custas e depósito recursal para formar o agravo de instrumento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo a OJ 217 da SDI-1 do TST, a formação do agravo de instrumento dispensa a juntada dos comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal do recurso ordinário. A exigência só reaparece quando a validade desses recolhimentos é justamente o ponto controvertido no recurso de revista.

O que a orientação dispensa

A orientação trata da formação do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, recurso usado para destrancar o recurso de revista que não foi admitido. Como regra, a parte agravante não precisa trasladar as guias de custas e o comprovante do depósito recursal relativos ao recurso ordinário, pois esses documentos não são considerados peças essenciais para o julgamento do agravo.

A lógica é de utilidade: o tribunal só precisa das peças necessárias para, se der provimento ao agravo, julgar desde logo o recurso trancado. Se o preparo do recurso ordinário não está em discussão, os comprovantes não acrescentam nada ao exame.

A exceção que exige as guias

A dispensa cai quando a validade dos recolhimentos do recurso ordinário é objeto de controvérsia no próprio recurso de revista. Nesse cenário, o tribunal precisará examinar as guias para decidir a questão, e a ausência delas pode comprometer o conhecimento do agravo.

Na prática, quem discute deserção ou regularidade do preparo no recurso de revista deve juntar os comprovantes ao formar o instrumento. Fora dessa hipótese, a falta das guias não impede o processamento, mas os tribunais examinam caso a caso se a peça era ou não indispensável ao julgamento.

O que dizem os tribunais

OJ 217 da SBDI-1 (TST)

Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 1000869-28.2023.5.02.0205

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso implicará a sua deserção. No caso concreto, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas processuais…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-03.2015.5.05.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS ENTRE A GUIA E O COMPROVANTE ANEXADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO EG. TRIBUNAL REGIONAL FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020166-72.2023.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS GUIAS DE RECOLHIMENTO E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO SUPOSTAMENTE CORRESPONDENTES . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constata-se a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, porque não demonstrado o oportu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-32.2022.5.03.0104

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL E GRU JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VINCULAR OS COMPROVANTES AO PROCESSO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário das reclamadas por deserção, sob o fundamento de que…

Agravo 0000054-27.2024.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CÓDIGO DE BARRAS DAS GUIAS RELATIVAS AO PREPARO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, esclarece-se que, no ato …

Agravo 0000274-89.2024.5.09.0084

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Irretocável a decisão agravada que manteve a deserção do Recurso de Revista por ausência de depósito recursal, tendo em vista a juntada de Guia de Depósito Judicial (Idfe485c7) e Guia de Recolhimento da União (Ide50d37b) sem autenticação…

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