O que a orientação dispensa
A orientação trata da formação do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, recurso usado para destrancar o recurso de revista que não foi admitido. Como regra, a parte agravante não precisa trasladar as guias de custas e o comprovante do depósito recursal relativos ao recurso ordinário, pois esses documentos não são considerados peças essenciais para o julgamento do agravo.
A lógica é de utilidade: o tribunal só precisa das peças necessárias para, se der provimento ao agravo, julgar desde logo o recurso trancado. Se o preparo do recurso ordinário não está em discussão, os comprovantes não acrescentam nada ao exame.
A exceção que exige as guias
A dispensa cai quando a validade dos recolhimentos do recurso ordinário é objeto de controvérsia no próprio recurso de revista. Nesse cenário, o tribunal precisará examinar as guias para decidir a questão, e a ausência delas pode comprometer o conhecimento do agravo.
Na prática, quem discute deserção ou regularidade do preparo no recurso de revista deve juntar os comprovantes ao formar o instrumento. Fora dessa hipótese, a falta das guias não impede o processamento, mas os tribunais examinam caso a caso se a peça era ou não indispensável ao julgamento.
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