OJ 19 da SDC (TST)
“A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto. A Orientação Jurisprudencial 19 aqui indicada não trata de imposto de renda sobre abono de desligamento incentivado: seu texto oficial cuida do agravo de instrumento, afirmando que a falta de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia não impede o conhecimento do recurso, mesmo na vigência da Lei 9.756/98.
O texto oficial estabelece que, mesmo após a Lei 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia não implica o não conhecimento do agravo de instrumento, ainda que essas peças estejam relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT. O critério, portanto, é a utilidade da peça para o julgamento, e não a mera previsão formal na lista legal.
Trata-se de tema de formação do agravo de instrumento, sem relação com a rescindibilidade de decisões sobre tributação de verbas de desligamento incentivado.
Para a pergunta sobre ação rescisória envolvendo imposto de renda em abono de desligamento quando a matéria era controvertida à época, a resposta não decorre desta orientação e depende do exame caso a caso dos precedentes que tratam de rescisória e matéria controvertida nos tribunais.
Quanto ao conteúdo da orientação, ela favorece o agravante: a exigência de traslado deve ser lida em função da necessidade real da peça para compreender a controvérsia, e os tribunais avaliam essa necessidade em cada recurso.
“A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.”
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2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA APÓS A EC Nº 103/2019. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que deu provimento ao recurso de revista para reconhecer o direito de empregado público à adesão ao plano de desligamento incentivado, previsto em acordo coletivo. A embarga…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. RESOLUÇÕES Nº 1.015/2019 E Nº 1.017/2019 DO BANESTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o acórdão embargado examina de forma suficiente a matéria controvertida e apresenta fundamentação adequada para a solução da lide. No caso, restou consignado que a adesão ao programa de desligam…
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS NO 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar percentual dos rendimentos (aí incluída a restituição do Imposto de Renda) dos executados, pessoas físicas, para o pagamento dos créditos trabalhis…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, segundo a qual a adesão voluntária do empregado ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, nos limites do pactuado, conforme entendimento firmad…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/11/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DE TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 966, V, DO CPC. DECADÊNCIA. A decisão rescindenda é aquela que foi proferida pela Quinta Turma no julgamento do recurso de revista que foi interposto pelo reclamante e, portanto, não há decadência a pronunciar porque a ação rescisória foi ajuizada em 27/5/2021, no prazo de dois anos previsto no artigo 975 do CPC. Decadência rejeitada. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ARTIGO 7º, XXVI,…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA- BESC, SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO GERAL DAS VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE EMPREGO . 1. No julgado rescindendo, a 2ª Turma do TST afastou o reconhecimento de eficácia plena e genérica à transação decorrente da adesão da reclamante ao Programa de Desligamento Incentiv…
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