O que a orientação efetivamente diz
O texto oficial da orientação estabelece que os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou isoladamente, quando equivalentes a um terço do salário do cargo efetivo, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de seis horas. Trata-se, portanto, de tema de direito material sobre jornada de bancário, e não de regra processual sobre prazos recursais.
Assim, essa orientação não fornece resposta direta à pergunta sobre como demonstrar a tempestividade do recurso de revista após embargos de declaração no TRT.
O que isso significa na prática
A comprovação da tempestividade recursal envolve a demonstração das datas de publicação e de interposição nos autos, matéria que os tribunais examinam caso a caso conforme as regras processuais vigentes e o registro eletrônico dos atos. Para o ponto específico, convém pesquisar os precedentes e atos normativos que tratam diretamente da interrupção do prazo pelos embargos de declaração.
Quanto ao conteúdo da orientação, sua aplicação restringe-se à situação dos empregados do Banco do Brasil em cargo de confiança que percebem os adicionais mencionados no patamar mínimo de um terço.
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