Por que a controvérsia da época impede a rescisória
A ação rescisória por violação de norma jurídica pressupõe que a interpretação adotada pela decisão rescindenda fosse claramente equivocada. Quando o tema ainda era objeto de divergência nos tribunais, a decisão que adotou uma das correntes possíveis não pode ser desconstituída, e é exatamente essa a lógica da Súmula 83 do TST, aplicada pela orientação.
No caso da estabilidade pré-eleitoral, o marco temporal é a edição da OJ 51 da Seção de Dissídios Individuais, em 25 de novembro de 1996. Decisões proferidas antes dessa data, tenham elas assegurado ou negado a estabilidade, ficam protegidas contra a rescisão, porque foram tomadas em cenário de interpretação controvertida.
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