O que a orientação efetivamente diz
Pelo texto oficial, a certidão emitida pelo Tribunal Regional afirmando que o agravo de instrumento foi formado de acordo com a Instrução Normativa 6/96 do TST não substitui a autenticação das peças trasladadas. Ou seja, a declaração genérica de regularidade formal não supre o requisito de autenticidade de cada documento que compõe o instrumento.
O tema, portanto, é de pressupostos formais do agravo de instrumento, sem relação direta com o cabimento de ação rescisória contra sentença ainda não submetida à remessa necessária.
O que isso significa na prática
Para a pergunta sobre rescisória contra sentença pendente do duplo grau de jurisdição obrigatório, a resposta não decorre desta orientação: o cabimento da rescisória pressupõe decisão transitada em julgado, e a configuração do trânsito em cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz dos precedentes específicos sobre o tema.
Quanto ao conteúdo da orientação, ela alerta que a parte não pode confiar em certidões genéricas do Regional para suprir a autenticação das peças do agravo, exigência avaliada conforme as normas vigentes em cada época.
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