Por que a remessa necessária não alcança o precatório
O Decreto-Lei 779/1969 prevê, em seu art. 1º, V, a remessa necessária (reexame obrigatório pelo tribunal) das decisões judiciais desfavoráveis à Fazenda Pública na Justiça do Trabalho. A orientação, porém, entende que a atividade do presidente do tribunal no processamento de precatórios é administrativa, voltada à organização do pagamento, e não decisão judicial em sentido próprio.
Sem natureza jurisdicional, a decisão em precatório fica fora do campo de incidência da remessa necessária, ainda que contrarie interesse do ente público devedor.
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