JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória contra decisão transitada em julgado antes da mudança de jurisprudência do Tema 548 do STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. No Tema 1299, o STJ fixou que a Súmula 343 do STF impede ação rescisória por violação a literal disposição de lei contra decisões transitadas em julgado antes do julgamento do Tema 548, em 11/09/2013, sobre a compensação do reajuste de 28,86% na RAV dos auditores fiscais, pois havia controvérsia jurisprudencial à época.

A lógica da Súmula 343 aplicada ao caso

A controvérsia envolvia decisões que admitiram compensar o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com os reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal promovidos pela Lei 8.627/1993. Essas decisões estavam alinhadas à jurisprudência do STJ da época, que só mudou de direção com o julgamento do Tema 548, em 2013.

Pela doutrina da interpretação razoável, consagrada nas Súmulas 343 do STF e 134 do TFR, não cabe rescisória por violação manifesta a norma jurídica quando, no momento do trânsito em julgado, a interpretação adotada era controvertida nos tribunais. A superação posterior do entendimento, ainda que por recurso repetitivo, não torna irrazoável a tese antes acolhida.

O marco temporal e os limites da tese

O STJ definiu que o referencial cronológico é a data do julgamento do título rescindendo: decisões transitadas em julgado antes de 11/09/2013 ficam protegidas pelo óbice da Súmula 343. O tribunal também registrou tese do STF em repercussão geral no mesmo sentido, de que não cabe rescisória quando o julgado harmonizava-se com o entendimento da época, mesmo com superação posterior.

Importante: o próprio acórdão ressalvou que o exame sobre a superação da Súmula 343 ficou limitado à hipótese de direito material ali discutida, sem efeito expansivo automático para situações diferentes. Casos que não guardem identidade com essa controvérsia continuam sendo examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ · Tema 548

Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA (SÚMULA 343/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para afastar o cabimento de ação rescisória manejada com fundamento nos arts. 966, V e VIII, do CPC..II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há erro de fato (art.…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESCISÓRIA. ART. 966, V, CPC. OFENSA A COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DIRETA A LEI FEDERAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO GEFA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86%. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Ação rescisória. Mudança jurisprudencial. Coisa julgada. Decadência. Incidência das Súmulas 343/STF e 83/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial manejado em ação rescisória, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. COISA JULGADA. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 343/STF E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial manejado em ação rescisória, em razão da incidência da Súmula 83/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A qu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PERÍODO DE 08/04/1998 A 05/09/2001. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ À ÉPOCA. ALTERAÇÃO POSTERIOR PELO STF NO TEMA N. 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, inciso V, do CPC/2015, objetivando desconstituir d…

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