Informativo 739 do STJ · Tema 660
“Recurso extraordinário. Inadmissão. Repercussão geral. Tema 660 do STF. Pedido de vista. No presente recurso, impugna-se decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário contra decisão em que discute a aplicação de astreintes ao Facebook por descumprimento de ordem judicial que tinha por finalidade o acesso de informações no aplicativo Whatsapp em processos investigativos. O Sr. Ministro Relator negou provimento ao agravo, aplicando o entendimento de que a análise acerca dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal no bojo de idêntica discussão relativa ao cabimento das astreintes , por descumprimento de decisão em processo penal, não implicaria violação direta ao texto …”Ler na íntegra
“Recurso extraordinário. Inadmissão. Repercussão geral. Tema 660 do STF. Pedido de vista. No presente recurso, impugna-se decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário contra decisão em que discute a aplicação de astreintes ao Facebook por descumprimento de ordem judicial que tinha por finalidade o acesso de informações no aplicativo Whatsapp em processos investigativos. O Sr. Ministro Relator negou provimento ao agravo, aplicando o entendimento de que a análise acerca dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal no bojo de idêntica discussão relativa ao cabimento das astreintes , por descumprimento de decisão em processo penal, não implicaria violação direta ao texto constitucional. ( Tema 660 do STF) Pediu vista antecipada o Sr. Ministro Raul Araújo.”