JurisprudênciaIA

O que discute o recurso do Facebook sobre astreintes por não fornecer dados do WhatsApp em investigação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O recurso, ainda pendente de conclusão por pedido de vista, discute a aplicação de astreintes ao Facebook por descumprir ordem judicial de acesso a informações do WhatsApp em investigações. O relator negou provimento ao agravo aplicando o Tema 660 do STF, por entender que a alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa não viola diretamente a Constituição.

O que está em jogo no caso

A empresa impugnou decisão que inadmitiu recurso extraordinário em processo no qual se discutem multas diárias (astreintes) impostas ao Facebook por não cumprir ordem judicial destinada a obter dados do aplicativo WhatsApp em investigações criminais.

O relator votou por negar provimento ao agravo com base no Tema 660 do STF, segundo o qual a discussão sobre contraditório, ampla defesa e devido processo legal nesse tipo de controvérsia envolve ofensa apenas indireta ao texto constitucional, o que inviabiliza o recurso extraordinário.

Situação atual e o que observar

Houve pedido de vista antecipada, de modo que o julgamento não estava concluído quando o informativo foi publicado. O voto do relator, portanto, ainda não representa decisão definitiva do colegiado.

Enquanto isso, a validade e o valor das astreintes impostas a provedores de aplicação por descumprimento de ordens judiciais continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias de cada investigação.

O que dizem os tribunais

Informativo 739 do STJ · Tema 660

Recurso extraordinário. Inadmissão. Repercussão geral. Tema 660 do STF. Pedido de vista. No presente recurso, impugna-se decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário contra decisão em que discute a aplicação de astreintes ao Facebook por descumprimento de ordem judicial que tinha por finalidade o acesso de informações no aplicativo Whatsapp em processos investigativos. O Sr. Ministro Relator negou provimento ao agravo, aplicando o entendimento de que a análise acerca dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal no bojo de idêntica discussão relativa ao cabimento das astreintes , por descumprimento de decisão em processo penal, não implicaria violação direta ao texto …”Ler na íntegra

Recurso extraordinário. Inadmissão. Repercussão geral. Tema 660 do STF. Pedido de vista. No presente recurso, impugna-se decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário contra decisão em que discute a aplicação de astreintes ao Facebook por descumprimento de ordem judicial que tinha por finalidade o acesso de informações no aplicativo Whatsapp em processos investigativos. O Sr. Ministro Relator negou provimento ao agravo, aplicando o entendimento de que a análise acerca dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal no bojo de idêntica discussão relativa ao cabimento das astreintes , por descumprimento de decisão em processo penal, não implicaria violação direta ao texto constitucional. ( Tema 660 do STF) Pediu vista antecipada o Sr. Ministro Raul Araújo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

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j. 08/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. CASO EM EXAME1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicação…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. Caso em exame 1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

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