Por que a modulação não gera dissídio jurisprudencial
Os embargos de divergência servem para uniformizar entendimentos conflitantes entre órgãos do STJ sobre a mesma questão de direito. No caso, a parte não questionava a tese de fundo firmada no repetitivo, mas apenas a modulação dos efeitos do julgado, feita com base no art. 927, parágrafo 3º, do CPC.
O STJ entendeu que a modulação é faculdade do órgão julgador, soberano no exame da controvérsia, calibrada pelas particularidades do caso e pelo impacto social e econômico do novo entendimento. Como cada modulação depende das circunstâncias concretas, não há dissenso comparável com paradigmas que trataram de outras situações.
O que isso significa na prática
Quem discorda da forma como um repetitivo modulou seus efeitos não consegue reabrir a questão por embargos de divergência: acolher esse tipo de pedido equivaleria a revisar a regra técnica de julgamento aplicada pelo colegiado competente para o mérito. A modulação fixada em repetitivo, apoiada na segurança jurídica e na proteção da confiança, tende a permanecer estável.
Restam às partes os instrumentos próprios dentro do próprio julgamento repetitivo, e a aplicação da modulação a cada processo individual continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais.
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