Informativo 752 do STJ
“Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, mesmo após a inovação introduzida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pela Lei n. 14.365/2022.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, mesmo após a Lei 14.365/2022. A alteração no Estatuto da OAB garantiu a sustentação apenas no agravo interno ou regimental em recurso especial, espécie recursal distinta do agravo em recurso especial.
A Lei 14.365/2022 alterou o Estatuto da OAB para assegurar ao advogado o direito de sustentação oral no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial. O texto legal, porém, nada dispôs sobre o agravo regimental interposto no agravo em recurso especial (AREsp).
Recurso especial e agravo em recurso especial são espécies recursais distintas, diferenciação adotada expressamente pelo Código de Processo Civil e reproduzida no Regimento Interno do STJ, que institui classes processuais próprias para cada um. Como o regime de julgamento do AREsp não foi alterado pela nova lei, continua valendo a regra regimental que veda a sustentação oral nesse julgamento.
Na prática, o advogado pode sustentar oralmente no agravo regimental em recurso especial, mas não no agravo regimental em agravo em recurso especial. Por isso, a falta de notificação da defesa para sustentação oral nesse segundo caso não configura nulidade. A distinção vale inclusive no processo penal, já que a legislação processual civil se aplica subsidiariamente nesse ponto.
“Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, mesmo após a inovação introduzida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pela Lei n. 14.365/2022.”
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T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EM MESA PARA JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma, alegando nulidade por falta de intimação para sustentação oral e de prévia inclusão em pauta.II. Questão em discussão2. …
T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento, para fins de realização de sustentação oral.2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões expostas pelo agravante, relacionadas à p…
CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 12/05/2026
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T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial, à luz do art. 7…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial, à luz do art. 7…
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