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Cabe sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial após a Lei 14.365/2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, mesmo após a Lei 14.365/2022. A alteração no Estatuto da OAB garantiu a sustentação apenas no agravo interno ou regimental em recurso especial, espécie recursal distinta do agravo em recurso especial.

O alcance da inovação da Lei 14.365/2022

A Lei 14.365/2022 alterou o Estatuto da OAB para assegurar ao advogado o direito de sustentação oral no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial. O texto legal, porém, nada dispôs sobre o agravo regimental interposto no agravo em recurso especial (AREsp).

Recurso especial e agravo em recurso especial são espécies recursais distintas, diferenciação adotada expressamente pelo Código de Processo Civil e reproduzida no Regimento Interno do STJ, que institui classes processuais próprias para cada um. Como o regime de julgamento do AREsp não foi alterado pela nova lei, continua valendo a regra regimental que veda a sustentação oral nesse julgamento.

O que isso significa na prática

Na prática, o advogado pode sustentar oralmente no agravo regimental em recurso especial, mas não no agravo regimental em agravo em recurso especial. Por isso, a falta de notificação da defesa para sustentação oral nesse segundo caso não configura nulidade. A distinção vale inclusive no processo penal, já que a legislação processual civil se aplica subsidiariamente nesse ponto.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ

Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, mesmo após a inovação introduzida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pela Lei n. 14.365/2022.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EM MESA PARA JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma, alegando nulidade por falta de intimação para sustentação oral e de prévia inclusão em pauta.II. Questão em discussão2. …

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. INTIMAÇÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, em ação penal por estupro de vulnerável, sob a alegação de nulidade por ausência de intimação do patrono para a sessão e de possibilidade de s…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL. FACULDADE DO RELATOR. RETIRADA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL. POSSIBILIDADE CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de novo agravo regimental interposto pela defesa, agora, contra a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso anterior.2. Fato relevante. A defesa sustenta possuir direito à sustentação oral presencial, r…

Acórdão

j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento, para fins de realização de sustentação oral.2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões expostas pelo agravante, relacionadas à p…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Julgamento virtual.PEDIDO DE JULGAMENTO presencial. Faculdade do r elator. RETIRADA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL. POSSIBILIDADE CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Trata-se de novo agravo regimental interposto pela defesa, agora, contra a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso anterior.2. Fato relevante. A defesa sustenta possuir direito à sustentação oral presencial, r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, é obrigatória a admissão de sustentação oral no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência (REsp 2.245.998/RS, Rela…

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