JurisprudênciaIA

Na ação revisional de aluguel o novo valor vale desde o laudo pericial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 180 do STF fixou que, na ação revisional de aluguel do art. 31 do Decreto 24.150/34, o novo valor arbitrado vigora a partir do laudo pericial, e não da citação, da sentença ou do trânsito em julgado. O marco temporal para a incidência do aluguel revisado é a data do laudo que apurou o valor de mercado.

Por que o laudo é o marco

Na revisional, o novo aluguel é apurado por perícia que avalia o valor locativo do imóvel. Como é o laudo que retrata o valor real da locação naquele momento, o STF entendeu que é a partir dele que o aluguel arbitrado passa a incidir, evitando descompasso entre a data da avaliação e o período de cobrança do novo valor.

O enunciado afasta outras datas que poderiam ser cogitadas, como o ajuizamento da ação ou a sentença. Antes do laudo, vigora o aluguel contratual; a partir do laudo, aplica-se o valor arbitrado, ainda que a sentença só venha depois.

O que isso significa na prática

A definição do marco tem impacto financeiro direto: as diferenças entre o aluguel antigo e o revisado são devidas desde a data do laudo pericial, o que pode gerar valores retroativos relevantes quando o processo demora entre a perícia e a decisão final.

A súmula foi editada no regime do Decreto 24.150/34, a antiga Lei de Luvas. Para locações regidas por legislação posterior, os tribunais examinam caso a caso qual o termo inicial aplicável ao aluguel revisado, à luz das regras vigentes.

O que dizem os tribunais

Súmula 180 do STF

Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.410.237

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST. PARIDADE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE LIMITOU À DISCUSSÃO DE QUESTÕ…

RHC 260.671

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EFICÁCIA MÍNIMA PARA DISPARO DA ARMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os b…

AO 2.789

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL REJEITADO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada julgou improcede…

AO 2.789

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL REJEITADO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada julgou improcede…

HC 236.372

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL CONSIDERADO NULO. PROVIDÊNCIA INÓCUA ANTE A MANUTENÇÃO DOS JULGAMENTOS JÁ PROFERIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo como se divergir da conclusão de que inexiste nulidade nas decisões proferidas pelas instâncias antecedentes, mostra-se inócua a determinação de desentranhamento do laudo pericial reputado nulo pelo Tribu…

HC 234.114

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/12/2023

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Adulteração de produto terapêutico e outros delitos. 3. Alegação de atraso na confecção do laudo pericial. 4. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível em hipóteses excepcionais, não aplicadas ao caso concreto. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 234114 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)

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