JurisprudênciaIA

Réu pode adiar a resposta à proposta de acordo de não persecução penal para depois do julgamento de preliminares?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Em julgado noticiado em informativo do STJ, definiu-se que a manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer logo após o oferecimento, não cabendo ao réu escolher o momento de responder. Quem prefere aguardar o exame de preliminares está, na prática, recusando a proposta, e o processo prossegue.

ANPP é negócio jurídico processual com tempo próprio

O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, é um negócio jurídico processual: as partes avaliam se vale a pena evitar a instauração ou a continuidade da ação penal mediante confissão e cumprimento de condições. O STJ e o STF admitem sua celebração inclusive em ações penais já em curso quando entrou em vigor a Lei 13.964/2019.

Dessa natureza negocial decorre uma via de mão dupla: o Ministério Público não pode deixar de oferecer a proposta sem justificativa razoável, mas o réu ou investigado também não pode condicionar sua resposta ao julgamento prévio de outras teses.

Recusar para discutir nulidades é opção legítima, mas com consequência

No caso, a parte intimada preferiu que preliminares do recurso especial fossem examinadas antes de responder ao acordo. O STJ tratou essa postura como recusa dentro do espaço de discricionariedade do réu, que considerou o acordo desvantajoso por pretender ver reconhecidas nulidades.

A consequência é o prosseguimento regular do processo para julgamento das teses recursais. As razões da recusa podem ser apresentadas e serão apreciadas pelo juízo no exame das teses defensivas, mas não suspendem a marcha processual.

O que dizem os tribunais

Informativo 852 do STJ

A manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer após o seu oferecimento, não cabendo ao réu ou ao investigado decidir quando se manifestará.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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j. 20/05/2026

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