Sobrestamento não paralisa a prescrição por si só
Quando o STF reconhece repercussão geral sobre determinada matéria, os recursos extraordinários que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nos tribunais de origem até a fixação da tese. Esse congelamento processual, contudo, não altera automaticamente o curso do prazo prescricional penal.
Na ausência de determinação específica, a prescrição continua correndo normalmente enquanto o recurso aguarda o julgamento do paradigma, o que pode levar à extinção da punibilidade se o prazo se completar nesse intervalo.
A suspensão depende de decisão do relator do paradigma
A suspensão do prazo prescricional é possível, mas exige medida expressa do ministro relator do processo paradigma no STF, que a determinará se reputá-la necessária e adequada ao caso.
Na prática, é preciso verificar em cada tema de repercussão geral se houve decisão determinando a suspensão da prescrição nos processos sobrestados. Sem essa ordem, defesa e acusação devem contar os prazos prescricionais como se o sobrestamento não existisse.
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