JurisprudênciaIA

O sobrestamento de recurso extraordinário para aguardar tese de repercussão geral suspende automaticamente a prescrição penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF noticiado em informativo, o sobrestamento de recursos extraordinários na origem para aguardar a fixação de tese de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo da prescrição penal. A suspensão pode ocorrer, mas depende de determinação do ministro relator do processo paradigma, se a considerar necessária e adequada.

Sobrestamento não paralisa a prescrição por si só

Quando o STF reconhece repercussão geral sobre determinada matéria, os recursos extraordinários que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nos tribunais de origem até a fixação da tese. Esse congelamento processual, contudo, não altera automaticamente o curso do prazo prescricional penal.

Na ausência de determinação específica, a prescrição continua correndo normalmente enquanto o recurso aguarda o julgamento do paradigma, o que pode levar à extinção da punibilidade se o prazo se completar nesse intervalo.

A suspensão depende de decisão do relator do paradigma

A suspensão do prazo prescricional é possível, mas exige medida expressa do ministro relator do processo paradigma no STF, que a determinará se reputá-la necessária e adequada ao caso.

Na prática, é preciso verificar em cada tema de repercussão geral se houve decisão determinando a suspensão da prescrição nos processos sobrestados. Sem essa ordem, defesa e acusação devem contar os prazos prescricionais como se o sobrestamento não existisse.

O que dizem os tribunais

Informativo 1139 do STF · RE 1.448.742

O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal, mas essa medida pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma no STF se reputá-la necessária e adequada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.601

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada má aplicação do Tema/RG nº 1.380. Inocorrência. Congruência da decisão que determinou o sobrestamento. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em recurso em sentido estrito, determinou o sobrestamento do recurso extraordinário. II. Questão em…

ARE 1.553.293

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Sistema acusatório. Sobrestamento. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ausência de suspensão de processos. Acolhimento sem efeitos infringentes. Manutenção do decisum embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental …

RE 1.448.742

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou as seguintes teses de repercussão geral: “1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como p…

RCL 74.210

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINARIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 32/2021. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 1010 DA REPERCUSSÃO GERAL. MOLDURA FÁTICA. REELABORAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Acórdão reclamado que mantém decisão que inadmitiu recurso extraordinário, assentando a harmonia do acórdão recorrido com o entendimento fixado no Tema 1010 da repercussão geral. 2. Decisão agravada que …

RCL 73.955

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Sobrestamento de processo na origem. Repercussão Geral. Descabimento da reclamação. Utilização como sucedâneo recursal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que determinou o sobrestamento de processo na origem, com base no art. 1.030, inc. III…

ARE 1.437.465

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso Público. Exclusão de Candidato por Conduta Incompatível com o Cargo. Tema nº 22 do Ementário da Repercussão Geral. Acórdão em Harmonia com o Entendimento Vinculante. Sobrestamento Inviável. Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. I. Caso em exame 1. Embarg…

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