JurisprudênciaIA

Banco pode executar diretamente adiantamento de contrato de câmbio contra empresa em recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a execução direta é via inadequada: o valor efetivamente adiantado no contrato de câmbio (ACC) deve ser buscado por pedido de restituição nos autos da recuperação judicial, e os encargos incidentes sobre o adiantamento devem ser habilitados no quadro geral de credores.

ACC é extraconcursal, mas tem via própria

A Lei n. 11.101/2005 exclui dos efeitos da recuperação judicial a importância entregue ao devedor em moeda nacional decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação (art. 49, § 4º). Isso não significa, porém, que o banco possa executar diretamente a empresa em recuperação.

O STJ firmou que a devolução do valor adiantado deve ser obtida por meio de pedido de restituição, na forma do art. 86, II, da mesma lei, dentro do processo de recuperação. A extraconcursalidade define a natureza do crédito, não autoriza a cobrança por execução individual paralela.

A situação dos encargos do adiantamento

O julgado distingue o principal dos acessórios. Os dispositivos que garantem a extraconcursalidade do ACC não tratam especificamente dos encargos incidentes sobre o montante adiantado ao exportador. Por isso, esses encargos se sujeitam ao regime da recuperação e reclamam habilitação no quadro geral de credores.

Na prática, a instituição financeira precisa seguir dois caminhos dentro do processo de soerguimento: restituição para o valor adiantado e habilitação para os encargos. A execução de título extrajudicial ajuizada diretamente contra a recuperanda tende a ser extinta por inadequação da via eleita, observadas as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · RESP 1.810.447

O crédito referente ao efetivo adiantamento do contrato de câmbio deve ser objeto de pedido de restituição nos autos da recuperação judicial e os respectivos encargos reclamam habilitação no quadro geral de credores, por estarem sujeitos ao regime especial, mostrando-se inadequada a execução direta.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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