JurisprudênciaIA

Qual data de vencimento vale quando a nota promissória tem duas datas diferentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Prevalece a data posterior. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, quando a nota promissória traz duas datas de vencimento distintas e uma delas coincide com a data de emissão do título, deve valer a data posterior, por presunção de que ela expressa a efetiva manifestação de vontade do devedor. Trata-se de defeito sanável, que não invalida o título.

Por que a duplicidade de datas não invalida a nota promissória

Nem todos os requisitos legais do título de crédito são essenciais. A data de vencimento, em particular, é requisito dispensável: a própria Lei Uniforme de Genebra prevê que, na omissão, o título é pagável à vista. A lei também resolve expressamente a divergência entre expressões do valor da dívida, sempre buscando preservar a vontade do emitente.

Embora a LUG não trate especificamente da divergência entre datas de vencimento, o STJ entendeu que se trata de defeito suprível, em coerência com o espírito da lei, que privilegia a interpretação que empresta validade à manifestação de vontade cambial.

A lógica da presunção em favor da data posterior

A nota promissória é uma promessa futura de pagamento, o que pressupõe a concessão de um prazo para quitar a dívida. Se uma das datas de vencimento coincide com a própria emissão do título, não há como enxergar ali uma operação de crédito, pois o pagamento seria imediato.

Por isso, entre as duas datas, prevalece a posterior: por ser futura, ela autoriza a presunção de que corresponde à real vontade do devedor ao emitir a cártula. Na prática, o credor não perde a força executiva do título por esse tipo de inconsistência, embora os tribunais examinem as particularidades de cada documento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 725 do STJ

Na aposição de datas de vencimentos distintas em nota promissória, sendo uma coincidente com a emissão do título, deve prevalecer, por presunção de que se trata da efetiva manifestação de vontade do devedor, a data posterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda originária de embargos à execução de not…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de cobrança.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAÇ. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser cabível a ação de locupletamento, prevista no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, para a cobrança de nota promissória prescrita, cujo prazo pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, conforme jurisprudência representativa de controvérsia d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. NOTA PROMISSÓRIA. VÍCIO FORMAL (DATA DE EMISSÃO POSTERIOR AO VENCIMENTO). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXA ME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, que confirmou sentença em embargos à execução e manteve a extinção da execução por vício formal na nota promissória. 2. A controvérsia versa sobre embargos à exe…

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