JurisprudênciaIA

A União pode ser obrigada a se submeter à cláusula de arbitragem do estatuto da Petrobras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a União, como acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral do art. 58 do Estatuto Social da companhia, seja pela ausência de lei autorizativa, seja pelo próprio conteúdo da norma estatutária. Ações indenizatórias de investidores contra a União e a Petrobras competem à Justiça estatal.

Arbitragem pela Administração Pública existe, mas exige lei

O STJ reconhece que, após as alterações das Leis n. 13.129/2015 e 10.303/2001, não há dúvida sobre a possibilidade de a Administração Pública, direta e indireta, adotar a arbitragem, inclusive em relações societárias. O problema não é a arbitragem em si, mas a extensão da cláusula estatutária ao ente federativo controlador.

Para a União, a manifestação de vontade está condicionada ao princípio da legalidade: é exigível regramento específico que delimite a extensão do procedimento arbitral ao sócio controlador. Sem lei autorizativa, falta a chamada arbitrabilidade subjetiva.

Os limites da própria cláusula do estatuto

Além da falta de autorização legal, o STJ apontou obstáculo na arbitrabilidade objetiva: a cláusula do art. 58 do estatuto restringe a arbitragem a disputas envolvendo a companhia, seus acionistas, administradores e conselheiros fiscais, com objeto ligado à aplicação da Lei n. 6.404/1976. O pleito indenizatório dos investidores transcenderia esse objeto.

Como havia discussão prévia sobre a própria existência de cláusula compromissória em relação ao ente público, o tribunal afastou a regra da competência-competência (que normalmente reserva ao árbitro a análise inicial da sua própria competência) e reconheceu a competência exclusiva do Judiciário para essas ações indenizatórias contra a União e a Petrobras.

O que dizem os tribunais

Informativo 664 do STJ

A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEOR DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.1. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ante a suposta ausência de enfrentamento dos pontos essenciais; (ii) a existência, validade …

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

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RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. ÓRGÃO ARBITRAL DESATIVADO. AUSENTE INDICAÇÃO NO INSTRUMENTO DE INADMISSÃO DE OUTRO ÓRGÃO. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LEI DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato e, i…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL PARA JULGAR AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em agravo de instrumento, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de título c/c anulatória de protesto. 2. A controvérsia trata de ação declaratória de inexigibilidade de título c/c anulatóri…

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