JurisprudênciaIA

Quem paga o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública movida pelo Ministério Público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Fazenda Pública à qual o Ministério Público está vinculado. O STJ fixou no Tema 510 que não se pode exigir do MP o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, mas o perito não trabalha de graça nem o réu financia a prova: aplica-se por analogia a Súmula 232 do STJ, e o ente público vinculado ao Parquet arca com a despesa.

Por que o Ministério Público não adianta a verba

O Ministério Público goza de isenção quanto ao adiantamento de despesas processuais quando atua na defesa de interesses coletivos em ação civil pública. Por isso, a tese afasta a possibilidade de o juiz condicionar a perícia ao depósito prévio pelo próprio MP.

A tese, porém, reconhece dois limites: o perito não pode ser obrigado a exercer o ofício gratuitamente, e o réu não pode ser compelido a financiar a produção de prova em ação movida contra ele.

A solução por analogia com a Súmula 232

Para resolver o impasse, o STJ aplicou por analogia a Súmula 232, segundo a qual a Fazenda Pública, quando parte, sujeita-se ao depósito prévio dos honorários do perito. Assim, quem adianta a verba é a Fazenda Pública à qual o Ministério Público autor está vinculado (a União, no caso do MPF, ou o Estado, no caso do MP estadual).

Na prática, o juiz determina que o ente público correspondente deposite os honorários para viabilizar a perícia, sem paralisar a instrução da ação civil pública. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 510 (STJ) · REsp 1253844/SC

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA A QUE VINCULADO O PARQUET. TEMA N. 1.382/STF. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO TEMA 510 DO STJ. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBRIGAÇÃO DE ADIATAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA A QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ VINCULADO. RECURSO CONTENDO FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTOS FRONTALMENTE CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impugnação à decisão agravada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 510/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 510/STJ), que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA REPETITIVO 510 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA. 1. A regra do Tema Repetitivo 510 do STJ não se limita ao adiantamento dos honorários periciais, mas abrange a responsabilidade final pelo custeio da prova técnica, estabelecendo que a Fazenda Pública, à qual se vincula o Ministério Público, deve arcar com as despesas periciais em ações civis públicas. 2. O princípio da su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que manteve a determinação, à qual o Ministério Público está vinculado, para que a Fazenda Pública Estadual arque com o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PERÍCIA. REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 510/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - O Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba que, em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Es…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.