Quando a caução pode ser dispensada
Em execuções ainda sujeitas a reversão, o levantamento de valores normalmente exige caução, para proteger o devedor caso o título seja modificado. A tese abre exceção quando o crédito tem natureza alimentar, como verbas destinadas à subsistência, e o exequente demonstra estado de necessidade, situação em que exigir garantia inviabilizaria o próprio sustento do credor.
A dispensa não é automática: trata-se de faculdade do juiz da execução, que avalia a natureza do crédito e a condição do exequente. Os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.
O teto de 60 salários mínimos
Mesmo presente a natureza alimentar e a necessidade, o levantamento sem caução fica limitado a 60 vezes o salário mínimo. O que exceder esse patamar segue dependendo de contracautela ou do desfecho definitivo do processo.
Na prática, o limite equilibra a urgência do credor alimentar com o risco de irreversibilidade para o devedor, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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