Resposta rápida
Não. Pelo Tema 380 do STJ, se a sentença é ilíquida, a multa de 10% do art. 475-J do CPC/1973 só pode ser imposta depois de duas etapas: primeiro a liquidação da obrigação, para definir o valor devido, e depois a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, para pagar a quantia apurada em 15 dias.
Por que a liquidação vem antes da multa
A multa pelo não pagamento voluntário pressupõe que o devedor saiba exatamente quanto deve. Em sentença ilíquida, o valor ainda não está definido, de modo que não há como exigir pagamento nem punir a inércia. Por isso, a tese exige a prévia liquidação como primeiro requisito indispensável.
Somente após o acertamento do valor é que se abre a fase de cumprimento propriamente dita, com a possibilidade de incidência da multa.
A intimação na pessoa do advogado e o prazo de 15 dias
Definido o valor, o segundo requisito é a intimação do devedor, feita na figura do seu advogado, para pagar o montante em 15 dias. Só depois de esgotado esse prazo sem pagamento é que a multa de 10% incide sobre o débito.
Na prática, multas aplicadas sem liquidação prévia ou sem essa intimação específica podem ser afastadas. A tese foi construída sob o CPC/1973, e a repercussão em processos regidos pelo código atual é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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