A exigência do demonstrativo atualizado
Na ação monitória de cobrança em dinheiro, o autor precisa apresentar, junto com a prova escrita, um demonstrativo que detalhe a evolução do débito atualizado até a data do ajuizamento. O documento permite ao réu compreender exatamente o que está sendo cobrado e como se chegou ao valor, viabilizando o pagamento ou a defesa por embargos.
A exigência decorre da própria lógica do procedimento monitório, que pode se converter rapidamente em título executivo: o valor cobrado precisa estar claro e verificável desde o início.
Direito de emenda antes do indeferimento
A tese também protege o autor: se o demonstrativo faltar ou for insuficiente, o juiz deve dar oportunidade de suprir o defeito, nos termos da regra de emenda da inicial (art. 284 do CPC/1973, com correspondente no código atual). O indeferimento da petição sem essa chance de correção contraria o entendimento firmado.
Na prática, a discussão costuma girar em torno da suficiência do demonstrativo apresentado, o que os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência