JurisprudênciaIA

Adicional de insalubridade pode ser calculado sobre a remuneração do empregado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto, e a OJ 2 em questão não resolve diretamente essa dúvida. O texto dessa orientação trata da impossibilidade de estender condições de acordo homologado em dissídio coletivo a quem não o subscreveu, salvo pelo procedimento dos arts. 868 e seguintes da CLT, e não fixa a base de cálculo do adicional de insalubridade.

O que a orientação efetivamente decide

A tese consolidada afirma que as condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo valem apenas entre as partes que o subscreveram. A extensão a terceiros só é possível se observado o procedimento específico de extensão previsto no art. 868 e seguintes da CLT.

Trata-se, portanto, de regra sobre os limites subjetivos dos instrumentos coletivos: quem não participou do acordo não pode invocá-lo automaticamente para obter as vantagens nele previstas, inclusive eventuais cláusulas sobre adicionais.

E a base de cálculo da insalubridade?

A definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, se salário mínimo, salário-base ou remuneração, não é objeto dessa orientação e depende do exame de outras fontes normativas e da jurisprudência aplicável a cada categoria e período. Havendo norma coletiva que fixe base mais vantajosa, ela em regra beneficia apenas os integrantes da categoria alcançada pelo instrumento, na linha da limitação subjetiva explicada acima.

Por envolver disputa recorrente e situações contratuais variadas, a questão é examinada caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo ilustram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

OJ 2 da SBDI-2 (TST)

Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010138-18.2022.5.03.0108

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/07/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EBSERH – BASE DE CÁLCULO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA – VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o s…

Agravo 0020506-91.2020.5.04.0702

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 18/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. EBSERH. NORMA INTERNA. PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional . 2. De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, não se verifica contrariedade a Súmula Vinculante n.º 4 do STF quando o quadro fátic…

Agravo 0020622-51.2020.5.04.0103

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 18/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. EBSERH. NORMA INTERNA. PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional. 2. De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, não se verifica contrariedade a Súmula Vinculante n.…

Agravo 0010296-92.2019.5.03.0168

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA INTERNA. DISTINGUISHING . PRECEDENTE DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a definir se a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo ou o salário base previsto em norma interna da ré. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo …

Agravo Interno 0001055-97.2023.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base…

Recurso de Revista 0010770-28.2022.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a aplicação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. O Regional apresentou entendimento no sentido de que a adoção do salá…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.