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Greve deflagrada sem tentativa prévia de negociação é considerada abusiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto, e a OJ 11 em questão não trata dessa matéria. O texto dessa orientação cuida da aposentadoria integral prevista no Regulamento Geral nº 1/63 da CEAGESP, exigindo 30 anos ou mais de efetivo serviço à empresa, e não fixa tese sobre abusividade de greve deflagrada sem negociação prévia.

O que a orientação efetivamente decide

A tese consolidada é bastante específica: para que o empregado da CEAGESP se beneficie da aposentadoria integral prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63 da própria empresa, é necessário contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço prestado à CEAGESP.

Trata-se de interpretação de norma regulamentar interna de uma empresa determinada, com alcance restrito aos empregados por ela abrangidos. O ponto central é que o tempo exigido é de serviço efetivo à própria CEAGESP, e não tempo de serviço em geral.

E a abusividade da greve sem negociação prévia?

A questão sobre a necessidade de tentativa de negociação antes da deflagração de greve não é resolvida por essa orientação e depende do exame da legislação de greve e da jurisprudência específica sobre dissídios coletivos. Cada movimento paredista é avaliado à luz das circunstâncias concretas, como a existência de tratativas anteriores e o cumprimento dos requisitos formais.

Por isso, quem pesquisa o tema deve buscar os precedentes próprios sobre abusividade de greve; as decisões recentes listadas abaixo ajudam a mapear como a matéria vem sendo enfrentada.

O que dizem os tribunais

OJ 11 da TP (TST)

Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6o da Lei no 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei no 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 1004566-22.2025.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 08/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SUSCITADO E DA SUSCITANTE – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PARALISAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS – AUSÊNCIA DE ASSEMBLEIA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO INÍCIO DA GREVE – ABUSIVIDADE CONFIGURADA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1004566-22.2025.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de ju…

Recurso Ordinário 0011451-59.2024.5.18.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/06/2026

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DA LSI - LOGISTICA. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE INSTAURADO PELA EMPRESA. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS. DISPENSA EM MASSA DE EMPREGADOS DA PRESTADORA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à legalidade do movimento grevista deflagrado pelos empregados da suscitante, prestadora de serviços, no contexto de rescisão contratual antecipada pela contratante e consequente encerramento das operaçõ…

Recurso Ordinário 0000250-68.2022.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO. DISSÍDIO COLETIVO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. DESNECESSIDADE DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO. O § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, embora não tenha extirpado o poder normativo definitivamente da Justiça do Trabalho, fixou a necessidade do mútuo consenso das partes, ao menos tácito, como pressuposto intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Porém, havendo greve , torna-se possível…

Recurso Ordinário 0020710-62.2024.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…

Recurso Ordinário 0020710-62.2024.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…

Agravo de Instrumento 0002394-86.2017.5.07.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, em relação ao tema “direito de greve – motivação - protesto contra reforma da previdência - abusividade” não se negou à prestação jurisdicional mas decidiu de forma diversa à pretensão do banco reclamado, o que não configura a alegada nulida…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.