O que a orientação efetivamente decide
A tese consolidada é bastante específica: para que o empregado da CEAGESP se beneficie da aposentadoria integral prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63 da própria empresa, é necessário contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço prestado à CEAGESP.
Trata-se de interpretação de norma regulamentar interna de uma empresa determinada, com alcance restrito aos empregados por ela abrangidos. O ponto central é que o tempo exigido é de serviço efetivo à própria CEAGESP, e não tempo de serviço em geral.
E a abusividade da greve sem negociação prévia?
A questão sobre a necessidade de tentativa de negociação antes da deflagração de greve não é resolvida por essa orientação e depende do exame da legislação de greve e da jurisprudência específica sobre dissídios coletivos. Cada movimento paredista é avaliado à luz das circunstâncias concretas, como a existência de tratativas anteriores e o cumprimento dos requisitos formais.
Por isso, quem pesquisa o tema deve buscar os precedentes próprios sobre abusividade de greve; as decisões recentes listadas abaixo ajudam a mapear como a matéria vem sendo enfrentada.
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