A lógica da dispensa da perícia
A prova técnica do art. 195 da CLT serve para demonstrar se o empregado trabalha ou não em condições perigosas. Quando a própria empresa já paga o adicional espontaneamente, ela admite, na prática, que a atividade envolve risco, e o fato deixa de ser controvertido. Por isso o TST dispensa a perícia nessa hipótese.
A súmula é expressa ao alcançar também os pagamentos parciais: tanto o adicional pago de forma proporcional ao tempo de exposição quanto o pago em percentual inferior ao máximo legal produzem o mesmo efeito de tornar incontroversa a condição perigosa.
O que isso significa na prática
O empregado que recebe periculosidade por liberalidade e pretende discutir diferenças, por exemplo para alcançar o percentual integral, não precisa produzir prova pericial sobre a existência do risco, o que simplifica a instrução do processo. A discussão tende a se concentrar no valor devido e nos reflexos, e não na caracterização do perigo.
Persistem, contudo, questões que os tribunais examinam caso a caso, como o período em que houve o pagamento espontâneo e eventuais mudanças nas condições de trabalho ao longo do contrato.
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