JurisprudênciaIA

Adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser pago mês a mês na folha de pagamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, quando há condenação. A OJ 172 da SDI-1 do TST determina que a empresa condenada ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve inserir o valor correspondente em folha de pagamento, mês a mês, enquanto o trabalho for executado sob as condições insalubres ou perigosas.

A obrigação de pagamento continuado em folha

O verbete cuida dos efeitos futuros da condenação: reconhecido judicialmente o direito ao adicional, a obrigação não se limita às parcelas vencidas até a sentença. A empresa deve incorporar o adicional à folha de pagamento e quitá-lo mensalmente, de forma continuada, enquanto persistirem as condições de trabalho que geraram o direito.

Trata-se de uma projeção da condenação para o futuro, que evita a necessidade de novas ações a cada mês para cobrar o mesmo adicional já reconhecido.

O limite temporal da obrigação

A obrigação de pagamento em folha dura enquanto o trabalho for executado sob condições insalubres ou perigosas. Se a exposição cessa, por exemplo pela eliminação do agente nocivo ou por mudança de função, a premissa da condenação deixa de existir, e a manutenção ou não do pagamento passa a depender da situação concreta.

A verificação da persistência das condições que justificam o adicional é feita caso a caso, em regra com apoio em prova técnica, e eventuais controvérsias sobre a cessação da exposição são resolvidas pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 172 da SBDI-1 (TST)

Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000978-33.2024.5.05.0531

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRUDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. Nos termos do art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do proce…

Agravo 0000050-73.2020.5.09.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional concluiu que não é p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-04.2023.5.03.0063

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 483, alínea “d”, da CLT para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL …

Agravo 0000172-71.2012.5.02.0411

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE DA PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO ÍNFIMO TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIADO DA ARGUMENTAÇÃO POSTERIOR. Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, trecho ínfimo do acórdão regional, que não contém …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-21.2023.5.09.0092

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno, ao julgar o RR-0000202-32.2023.5.12.0027, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 118, in verbis : " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo téc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010860-74.2023.5.03.0057

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Te…

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